Restituição do IR recolhido em ação trabalhista
Estou precisando de uma ajuda para localizar a prescrição legal que disponha sobre a restituição dos valores recolhidos por Imposto de Renda , nas ações trabalhistas. É prática corriqueira que, os valores recolhidos em ação trabalhista, recolhidos por Reclamante ou Reclamada, são declarados e restituídos pela Receita ao Reclamante, no ano seguinte, mas não encontro a justificativa legal para tanto. Agradeço a ajuda. Fernanda
Prezada Fernanda, Vejo que sua questão ainda não obteve qualquer resposta, o que é uma maldade, devo admitir. Mas vamos lá, talvez possa ajudá-la: A retenção de imposto de renda é uma antecipação do devido na declaração de ajuste anual. Portanto, tendo sofrido tal retenção, o contribuinte deve fazer sua declaração de forma normal, indicando o montante retido, para que a SRF faça a devida restituição. Perceba que só o fato de ter sofrido a retenção já obriga o contribuinte a declarar, única forma de ser restituído. Se não declarou, mas ainda em tempo de, recomendo que o faça desde que o valor retido seja compensador, ou seja, maior que a multa pelo atraso na entrega, sendo o caso. Mas, se tal retenção já ocorreu há mais de 5 anos, impossível qualquer possibilidade de restituir pela via administrativa. Via judicial ficará sempre na boa vontade do Julgador; mesmo assim, não entendo que terá sucesso. Fico à sua disposição para debater o caso, de forma concreta, devendo usar meu endereço eletrônico: [email protected] Abraços, Antunes
Senhores,
Favor ler esta notícia abaixo.
Recebi uma ação no qual tive retenção no imposto de renda. Consigo a restituição total?
Quem ganhou ação trabalhista pode ter Imposto de Renda de volta Data: 20 de maio de 2009
Max Leone
RIO – Trabalhadores que saíram vitoriosos em ações na Justiça Trabalhista, nos últimos quatro anos, poderão ter de volta o Imposto de Renda (IR) cobrado sobre o total da causa ganha. A possibilidade da devolução decorre da decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que, publicou o Ato Declaratório 1/09, abrindo mão de contestar os processos com sentenças favoráveis aos trabalhadores.
De acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente no ano passado, 2,7 milhões de processos trabalhistas foram julgados e tiveram desconto de IR na fonte, considerando as ações que tramitaram nas várias varas trabalhistas, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no próprio TST, em Brasília (DF).
Essa mordida do Leão representou a retenção de R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos em 2008. Já no Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho julgou 232 mil processos que sofreram desconto de R$ 221,5 milhões a título de IR retido.
Norma de devolução
Ontem, a Receita Federal informou que estuda a publicação de uma norma detalhando como procederá para efetuar a devolução. Segundo o Fisco, há várias maneiras de restittuir os recursos aos trabalhadores, entre elas a de o contribuinte fazer uma declaração retificadora informando do desconto.
O mecanismo seria parecido com o que ficou definido para a restituição dos descontos feitos sobre os dez dias de férias vendidas. Os recursos são corrigidos pela taxa Selic.
Fonte: Extra Online
Senhores,
Favor ler esta notícia abaixo.
Recebi uma ação no qual tive retenção no imposto de renda. Consigo a restituição total?
Quem ganhou ação trabalhista pode ter Imposto de Renda de volta Data: 20 de maio de 2009
Max Leone
RIO – Trabalhadores que saíram vitoriosos em ações na Justiça Trabalhista, nos últimos quatro anos, poderão ter de volta o Imposto de Renda (IR) cobrado sobre o total da causa ganha. A possibilidade da devolução decorre da decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que, publicou o Ato Declaratório 1/09, abrindo mão de contestar os processos com sentenças favoráveis aos trabalhadores.
De acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente no ano passado, 2,7 milhões de processos trabalhistas foram julgados e tiveram desconto de IR na fonte, considerando as ações que tramitaram nas várias varas trabalhistas, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no próprio TST, em Brasília (DF).
Essa mordida do Leão representou a retenção de R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos em 2008. Já no Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho julgou 232 mil processos que sofreram desconto de R$ 221,5 milhões a título de IR retido.
Norma de devolução
Ontem, a Receita Federal informou que estuda a publicação de uma norma detalhando como procederá para efetuar a devolução. Segundo o Fisco, há várias maneiras de restittuir os recursos aos trabalhadores, entre elas a de o contribuinte fazer uma declaração retificadora informando do desconto.
O mecanismo seria parecido com o que ficou definido para a restituição dos descontos feitos sobre os dez dias de férias vendidas. Os recursos são corrigidos pela taxa Selic.
Fonte: Extra Online
A postulante inicial não voltou ao debate que começou no ano de 2006...mas se um dia voltar, entenda-se que a restituição do indébito fiscal se dá pela contagem de 5 anos a partir do pagamento endevido e o fisco tem o direito de lançar num interstício de 5 anos do fato gerador, art. 173,I - do CTN, SOB PENA DE INCORRER NA DECADÊNCIA, ALIÁS, DIGA-SE DE PASSAGEM, o direito de restituição de indébito, também se assemelha a um direito subjetivo ou material, podendo-se dizer que se não houver o pedido no prazo de 5 anos do recebimento indevido, decai-se o direito de pedir, agora do reclamante....À queles que receberam ações trabalhistas até 2009 têm direito de pedir restituição do indébito(diferenças de tabela e juros indenizatórios); até 2014 para quem recebeu em 2009;2013 para que recebeu em 2008; 2012 para quem recebeu em 2007;2011 recebida em 2006....smj.A sistemática de tributação nas ações trabalhistas ou administrativas (RENDIMENTOS DO TRABALHO e dos proventos de aposentadoria, recebidos acumuladamente mudou, a partir de 2010, através da MP 497/2010, cujos rendimentos serão tributados definitivamente na fonte, restando saber se isso veio em benefício dos trabalhadores ou aposentados, que receberão seus direitos na justiça ou administrativamente na forma acumulada....smj.
Abraços,
Nas verbas rescisórias são tributáveis(IR) o saldo de salário, o aviso prévio trabalhado, gratificação natalina, horas extras trabalhadas, adicionais...o que for indenizado e pago em pecúnia são isentos ou não- incidentes do IR, COMO: férias, aviso prévio indenizado,etc..O FGTS é isento sobre quaisquer situações...smj.