Divisao de.pensao de.militares

Há 10 anos ·
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Dr.Gilson, meu avô faleceu em 1973, e.minha vó recebe sua pensao pela Marinha, sei que como ela só tem uma.filha, minha mãe tem esse direito.de receber a.pensão pós falecimento de.minha vó. Minha dúvida é que minha vó tem um filho maior, que mora e depende dela em tudo, essa pensão pode ser dividida entre os 2??

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se sua mãe casou, a pensão acaba com a morte de sua avó.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Prezada Larissa Vieira, Tendo seu avô falecido em 1973, devemos nos ater às regras da Lei 3.765/60 vigente à época. Assim, quando vier ocorrer o óbito de sua avô, sua mãe será habilitada integralmente à pensão militar, o filho maior somente seria habilitado à pensão militar se fosse portador de alguma doença grave (doença mental, por exemplo), eclodida antes do óbito do militar, instituidor da pensão militar. Dependência financeira, não gera direito à pensão militar, menos ainda em relação à viúva, já dependente legal do militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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