Dr.Gilson, meu avô faleceu em 1973, e.minha vó recebe sua pensao pela Marinha, sei que como ela só tem uma.filha, minha mãe tem esse direito.de receber a.pensão pós falecimento de.minha vó. Minha dúvida é que minha vó tem um filho maior, que mora e depende dela em tudo, essa pensão pode ser dividida entre os 2??

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 31 de outubro de 2015, 13h21min

    Se sua mãe casou, a pensão acaba com a morte de sua avó.

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    Desconhecido Quarta, 11 de novembro de 2015, 23h48min

    Prezada Larissa Vieira,
    Tendo seu avô falecido em 1973, devemos nos ater às regras da Lei 3.765/60 vigente à época. Assim, quando vier ocorrer o óbito de sua avô, sua mãe será habilitada integralmente à pensão militar, o filho maior somente seria habilitado à pensão militar se fosse portador de alguma doença grave (doença mental, por exemplo), eclodida antes do óbito do militar, instituidor da pensão militar.
    Dependência financeira, não gera direito à pensão militar, menos ainda em relação à viúva, já dependente legal do militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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