Médico pode se recusar a fazer laqueadura em mulher com mais de 25 anos?
Na lei nº 9.263, de janeiro de de 96, está escrito que: "Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;" Porém, no código de ética médica tem um inciso que diz que é direito do médico: "IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência." Ou seja, se eu tiver 25 anos e quiser fazer laqueadura, os médicos conservadores podem se recusar a fazer por causa desse inciso aí no código de ~ética~ médico? Nenhuma chance de processo por dano moral ou recusa de tratamento?