Já executei e sei que só o genitor poderá pagar os atrasados, quero apenas diremencinar a responsabilidade das futuras pensões para avô já que é tem condições e o filho não paga, neste caso faço um chamamento da avó para o processo existente ou faço uma ação autónoma contra a avó ?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 31 de outubro de 2015, 14h01min

    Não, vc tem de entrar com outra ação pedindo pensão aos avós, e que fique avisada que ela poderá chamar os avós do lado materno, ou outro parente na falta destes, para junto com ela dividir o valor da pensão que seria devida pelo genitor. Isso se ela não comprovar total incapacidade de arcar com a pensão diante de alguma situação extremosa, como despesas médicas mensais necessárias.

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