Recentemente me separei da minha ex-mulher e durante o processo de separação tentei a todo custo chegar a um acordo cordial e amigável., propondo inclusive passar a casa que compramos juntos para ela, pagar a pensão da nossa filha além de outras despesas como plano de saúde etc. No entanto, a todo tempo ela falava que aceitava o acordo, quando iamos assinar ela se recusava e sempre pedia algo a mais e eu acabava cedendo. Há cerca de 15 dias ela veio a nossa casa e me faz algumas ameaças, em nenhum momento fui agressivo com ela e todas as pessoas que me conhecem sabe que não tenho comportamento agressivo, mas mesmo assim ela foi à delegacia e fez uma denúncia contra mim dizendo que a ameacei, a injuriei e retive documentos da mesma, no entanto não apresentou nenhuma prova para as denuncias realizadas e no momento que ela estava aqui meus pais testemunharam tudo e viram que não aconteceu nada disso. Enfim, apenas com o que ela falou, em um depoimento completamente contraditório foi aberto um inquérito e um processo contra mim e o juiz determinou medidas protetivas de urgência, já apresentei minha versão dos fatos para o juiz através da defensoria publica mas o mesmo ainda não se manifestou. Estou preocupado com a situação pois sou militar e a minha reputação está arranhada por algo que não fiz, prejudicando até minha carreira podendo inclusive impedir uma promoção o que traria prejuizos inclusive econômicos. Neste caso, gostaria de saber se o processo que foi aberto é um processo criminal??? Se posso abrir um processo de denunciação caluniosa contra ela e se irei ficar fichado na polícia por algo que não cometi?? Sei que a Lei maria da Penha veio para ajudar, mas infelizmente muitas mulheres estão fazendo mal uso da mesma apenas para quererem prejudicar seus companheiros em busca de mais vantagens econômicas.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 31 de outubro de 2015, 13h58min

    Apresente as testemunhas que irão confirmar que ela está mentindo, se o juiz lhe der crédito, vc poderá processá-la por calunia e difamação, e por dano moral tmb, exigindo indenização!!!!

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    Desconhecido Sábado, 31 de outubro de 2015, 14h47min

    Nesse caso o processo gerado se tornou um processo criminal??? Ou ainda não. A testemunha que presenciou já depois na delegacia. Consegui as imagens da câmera de segurança da minha rua que mostram ela saindo com a pasta de documentos que ela fala que retive, no entanto quando apresentei estas provas para o defensor ele falou que ainda não são necessárias, pois o juiz ainda vai decidir se vai virar um processo, mas como ainda vai virar um processo se na página do TJ só consigo visualiza-lo e tudo?? Com numeração Inclusive. Na classe do mesmo está apenas como medidas protetvas, por isso minha duvida se ele virou criminal ou não

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