Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 01 de novembro de 2015, 19h03min

    Olá ! Duas observações: 1)- se os herdeiros, ou filhos destes em substitução / representação, forem contemplados e se habilitarem espontaneamente, não haverá citações; 2)- se os herdeiros, ou filhos destes em substitução / representação, forem contemplados e não se habilitarem espontaneamente, serão chamados ao processo, ou seja, serão citados citaçdos para os devidos fins.

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