Direitos da minha filha
Eu morei com um homem durante aproximadamente 5 anos. Com quase dois anos de relacionamento engravidei, e pegamos empréstimo bancário para terminar de construir a casa dele, que morávamos. Ele queria passá-la para o nome da minha filha, mas nâo aceitei pq a casa está no nome da mãe dele e ele tem mais 2 filhos com 2 mulheres diferentes. Quando minha filha fez 2 anos descobri que ele me traía desde que minha filha estava com 6 meses de idade. Saí de casa com a roupa do corpo e as coisas da minha filha. Ele começou a pagar 200 reais por mês, por decisão dele, mas deixou de pagar 3 meses porque precisou do dinheiro. Ele entrou com processo para dar pensão, que desconta 15% (pq ele paga as outras 2 pensões, sendo uma 15% e outra 22%), mas deixou de pagar as 3 primeiras. Agora regularizou, mas ele alega que só vai pagar a pensão e mais nada. Acontece que minha filha necessita de tratamento alérgico, óculos, faz curso (hoje ela tem 6 anos), tem transporte escolar, despesas com vestuário, etc. Ele trabalha em dois empregos, mas um não é levado em conta por ser ocasional (pedreiro) e o outro como funcionário público paga mais que o dobro do meu salário. Eu ainda tenho outra filha que o pai não registrou e é sustentada exclusivamente por mim. Quais são os direitos da MINHA FILHA, neste caso?
- S.: não quero nada que não seja direito dela.
Maria, 15% do salário dele para um filho já é um valor bom , considerando que ele tem outros dois filhos aos quais paga pensão. Sua outra filha deve ser sustentada por vc e pelo pai dela... Se vc não o buscou para registrar vc não brigou pelos direitos dela. Vc pode ir atrás disso. A pensao deve pagar metade dos custos básicos da criança... Infelizmente transporte escolar não é necessidade básica. Além do mais há saúde e educação gratuitos ( sei que são precários mas existem) Sua filha deve viver com o que o salário de vcs pode proporcionar. Boa sorte!
Se o avô foi denunciado por assédio ou tentativa de estupro, o Conselho Tutelar deve ter sido informado. Levante os fatos reais e se o Conselho não tiver conhecimento do caso, denuncie vc, o denunciante ficará anônimo, não se preocupe.
Quanto a pensão, cada genitor deve arcar com metade das despesas BÁSICAS do filho. A questão de escola particular, do transporte para escola, plano de saude, cursos extra curriculares, e etc, não são despesas básicas, cada genitor dá além do básico SE QUISER, e cada um que quiser dar além o fará do proprio bolos sem poder exigir do outro genitor que contribua.
A questão de vc suportar sozinha o custeio de seu outro filho não é questão para o genitor do outro filho, e a pensão dada a este é exclusivamente para ele, não podendo servir para atender as necessidades do filho de outro genitor, devendo vc, como representante deste outro filho fazer que o lado paterno colabore com o sustento deste outro filho.