Meu pai fez a compra de imóvel e durante muitos anos conseguiu se manter no mercado. Porém, em 2007, foi instruído por um contador que deveria montar uma sociedade limitada para abrir uma pessoa jurídica. Como na época, não tinha sócios, convidou dois irmão para fazer parte da sociedade, com cotas de 25% para cada e 50% para ele. Sendo que os irmãos não entraram com valores, pois essa sociedade seria apenas para criar a pessoa jurídica. Com o falecimento dele, tomando como base o contrato social, esses irmão se denominam proprietários de 25% do lucro do faturamento e, inclusive, da partilha sobre a venda do imóvel. Isso é correto? No Contrato, convencionou-se que cada um entrou com R$ 5.000,00 (na prática não aconteceu) para constituir a sociedade, mas o imóvel já estava cotado no valor de R$ 800.000,00. Como fica a situação dos herdeiros? Terão que partilhar apenas 50% da parte de nosso pai? É uma dúvida que gostaria muito de esclarecimento. obrigado.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 02 de novembro de 2015, 22h00min

    O que tem a pessoa juridica haver com o imóvel?? Por acaso no Contrato Social menciona-se que o imóvel pertence a empresa??

    O imovel está em nome de quem???

    Quais bens estão em nome da pessoa juridica??

    Sugiro contratar advogado especializado em direito empresarial para lidar com a questão da empresa, e um bom contador será muito útil.

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