CARTÓRIOS (serviços cartorários)

Há 19 anos ·
Link

Gostaria de conhecer e entender melhor o funcionamento legal dos CARTÓRIOS em nosso país para efeito de tributação. 1)O cartório tem a obrigação de cadastrar-se no CNPJ. É ou não pessoa jurídica? 2)Os funcionários dos cartórios são registrados em nome da pessoa física (titular do cartório) e da “pessoa jurídica”? 3)Os cartórios são obrigados a pagar o imposto de renda. Quem é o sujeito passivo deste imposto, a PF ou PJ? Como é a tributação? (ouvi falar que é totalmente diferenciada dos demais contribuintes, alguém tem a base legal, decretos, portarias, IN, etc...) 4)O serviço prestado pelos cartórios pode ser considerado um serviço público (concessão ou delegação)? 5)O fato do valor cobrado para a prestação dos serviços não ser essencialmente para custear este “pseudo serviço público” (haja vista a exorbitante margens de lucro e ser este uma das atividades mais lucrativas do país), mesmo assim tal valor pode ser considerado tributo da espécie TAXA? 6)Estaria os servços cartorários sujeito ao ISS, conforme consta na Lei Complementar nº 116/2003? 6)Gostaria de receber indicação de legislação, doutrina, parecer, jurisprudência, julgamentos, etc....

Desde já agradeço e proponho a discussão neste espaço.

LUÍS

8 Respostas
Marcos Garcez Vieira
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Boa Noite, Caro Luís,

A seguir as respostas:

1)O cartório tem a obrigação de cadastrar-se no CNPJ. É ou não pessoa jurídica? - Cartório não tem personalidade jurídica. O CNPJ somente é obrigatório para a contratação de funcionários por imposição do INSS.

2)Os funcionários dos cartórios são registrados em nome da pessoa física (titular do cartório) e da “pessoa jurídica”? - em nome do CNPJ, por imposição do INSS.

3)Os cartórios são obrigados a pagar o imposto de renda. Quem é o sujeito passivo deste imposto, a PF ou PJ? Como é a tributação? (ouvi falar que é totalmente diferenciada dos demais contribuintes, alguém tem a base legal, decretos, portarias, IN, etc...) - Os Notários e Registradores que são obrigados a pagar imposto de renda (27,5%).

4)O serviço prestado pelos cartórios pode ser considerado um serviço público (concessão ou delegação)? - Serviço Público por delegação pública, através de concurso público de provas e títulos.

5)O fato do valor cobrado para a prestação dos serviços não ser essencialmente para custear este “pseudo serviço público” (haja vista a exorbitante margens de lucro e ser este uma das atividades mais lucrativas do país), mesmo assim tal valor pode ser considerado tributo da espécie TAXA? - Não existe "margem de lucro" no que o senhor chama de "pseudo serviço público", já que Serventias não são comércios. O que existe é pagamento de TAXA pelo serviço prestado, ficando ainda os Notários e Registradores sujeitos à responsabilidade objetiva civil e criminal pelos atos praticados.

6)Estaria os servços cartorários sujeito ao ISS, conforme consta na Lei Complementar nº 116/2003? - Não. Como serviço público, não está sujeito ao ISS.

um abraço.

Giovana_1
Há 18 anos ·
Link

Gostaria de aproveitar, perguntando como funciona o Cartório dentro de um Fórum e não cartório de registros.Obrigada

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
Link

MEUS PREZADOS,

A cobrança de ISS sobre serviços notariais e de registro é constitucional, conforme julgamento do STF, em face da ADIN 3089, ajuizada pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil, iniciada em abril/2007 ,cuja votação foi encerrada no dia 14.02.2008, por um placar de 10 votos a 1, declarando a constitucionalidade da cobrança.

Sérgio Dubeux
Há 18 anos ·
Link

A briga dos cartórios, agora, é para provar que os titulares são autônomos. Se provarem, me mudo para a Bolívia.

CDM
Há 14 anos ·
Link

Cmo deve ser feita a qualificação de um cartório?

Jardel Silva
Há 11 anos ·
Link

Como constituir um cartório? Uma cliente passou no concurso de oficial de registro e agora qual próximo passo.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
Link

Como ficam os funcionários que são registrados na pessoa física do titular do cartório quando da sua substituição,( morte, aposentadoria)?

Gabriel
Há 9 anos ·
Link

Nesse caso o novo titular do cartório passa a assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas desses empregados.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos