CARTÓRIOS (serviços cartorários)
Gostaria de conhecer e entender melhor o funcionamento legal dos CARTÓRIOS em nosso país para efeito de tributação. 1)O cartório tem a obrigação de cadastrar-se no CNPJ. É ou não pessoa jurídica? 2)Os funcionários dos cartórios são registrados em nome da pessoa física (titular do cartório) e da pessoa jurídica? 3)Os cartórios são obrigados a pagar o imposto de renda. Quem é o sujeito passivo deste imposto, a PF ou PJ? Como é a tributação? (ouvi falar que é totalmente diferenciada dos demais contribuintes, alguém tem a base legal, decretos, portarias, IN, etc...) 4)O serviço prestado pelos cartórios pode ser considerado um serviço público (concessão ou delegação)? 5)O fato do valor cobrado para a prestação dos serviços não ser essencialmente para custear este pseudo serviço público (haja vista a exorbitante margens de lucro e ser este uma das atividades mais lucrativas do país), mesmo assim tal valor pode ser considerado tributo da espécie TAXA? 6)Estaria os servços cartorários sujeito ao ISS, conforme consta na Lei Complementar nº 116/2003? 6)Gostaria de receber indicação de legislação, doutrina, parecer, jurisprudência, julgamentos, etc....
Desde já agradeço e proponho a discussão neste espaço.
LUÍS
Boa Noite, Caro Luís,
A seguir as respostas:
1)O cartório tem a obrigação de cadastrar-se no CNPJ. É ou não pessoa jurídica? - Cartório não tem personalidade jurídica. O CNPJ somente é obrigatório para a contratação de funcionários por imposição do INSS.
2)Os funcionários dos cartórios são registrados em nome da pessoa física (titular do cartório) e da pessoa jurídica? - em nome do CNPJ, por imposição do INSS.
3)Os cartórios são obrigados a pagar o imposto de renda. Quem é o sujeito passivo deste imposto, a PF ou PJ? Como é a tributação? (ouvi falar que é totalmente diferenciada dos demais contribuintes, alguém tem a base legal, decretos, portarias, IN, etc...) - Os Notários e Registradores que são obrigados a pagar imposto de renda (27,5%).
4)O serviço prestado pelos cartórios pode ser considerado um serviço público (concessão ou delegação)? - Serviço Público por delegação pública, através de concurso público de provas e títulos.
5)O fato do valor cobrado para a prestação dos serviços não ser essencialmente para custear este pseudo serviço público (haja vista a exorbitante margens de lucro e ser este uma das atividades mais lucrativas do país), mesmo assim tal valor pode ser considerado tributo da espécie TAXA? - Não existe "margem de lucro" no que o senhor chama de "pseudo serviço público", já que Serventias não são comércios. O que existe é pagamento de TAXA pelo serviço prestado, ficando ainda os Notários e Registradores sujeitos à responsabilidade objetiva civil e criminal pelos atos praticados.
6)Estaria os servços cartorários sujeito ao ISS, conforme consta na Lei Complementar nº 116/2003? - Não. Como serviço público, não está sujeito ao ISS.
um abraço.
MEUS PREZADOS,
A cobrança de ISS sobre serviços notariais e de registro é constitucional, conforme julgamento do STF, em face da ADIN 3089, ajuizada pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil, iniciada em abril/2007 ,cuja votação foi encerrada no dia 14.02.2008, por um placar de 10 votos a 1, declarando a constitucionalidade da cobrança.