Meu pai morreu em 2008 e minha mãe em 2010...somos 3 irmãos e uma suposta irmã q entrou com processo de DNA ...qual seria a parte dela? 1\4 da metade do.meu pai?? Ou 1\5 ,, pois levando em conta q meu pai morreu primeiro minha mãe alem de meeira e herdeira com os outros herdeiros..... Tenho outras perguntas ..essa e so uma delas

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 04 de novembro de 2015, 4h01min

    A herança do seu pai, será dividida em partes iguais com todos os filhos que ele deixou.

    Será necessário providenciar o/s inventário/s, onde será estabelecido qual a parte do seu pai e da sua mãe nos bens do casal.

    Somente no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge é meeiro dos bens comuns, e herdeiro dos bens particulares, em concorrência com os filhos.

    Quando seu pai faleceu, não foi feito inventário?

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    Rafael F Solano Sábado, 07 de novembro de 2015, 14h59min

    Para saber se sua mãe seria herdeira dos bens de seu pai é preciso saber sob qual regime casaram-se e quais os bens seu pai deixou, se havia algum que era somente dele, por ex, alguma herança por ele recebida.

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    Rafael F Solano Sábado, 07 de novembro de 2015, 15h01min

    Há quanto tempo a suposta irmã entrou com processo de reconhecimento?? Ela já conhecia o pai antes disso?? Que idade ela tinha quando o pai de vcs faleceu??

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    Desconhecido Domingo, 15 de novembro de 2015, 20h01min

    oi estava sem acesso o site....então olha era comunhão universal de bens ...meu pai morreu em 2008 e so deixou mesmo um imóvel mais e um imóvel de esquina sabe nele tem 4 lojas...minha mãe morreu em 2010 .a casa e regitrada na prefeitura as lojas não foram feitas pelo meu pai mais não foram regularizadas ......meu pai 10 anos antes de morrer chegou em casa dizendo q tinha encontrado uma filha que na época q a mae dela engravidou ele já era casado com minha mae e não assumiu a mae dela se casou em seguida...........havia dito a ele q se ele era mesmo o pai ele devia registrar ela ...ela já tinha 19 anos ...mais ele não quis ..so mantinha mesmo contato..........entrou com pedido de reconhecimento inicio deste ano ate agr o processo esta em andamento estou aguardando o juiz me chamar par fazer dna..ate agr nada............olha eu fiz uma loja pra ela eram 4 lojas fiz mais uma e muito grande por sinal ...estou na casa cada irmão ficou com duas lojas e fiz esta pra ela ate então ela tinha aceito e quando eu arrumei um inquilino pedi ela par vim conhecer o inquilino e ela fazer o contrato de locação no nome dela...ai ela falou que não ..e que foi orientada a não fazer pois não podia alugar uma coisa que não estava no nome dela...so que aqui nada ta no nome de ninguém ...mais ela decidiu fazer o Dna pois quer entrar no inventario......então deixa né..fazer o q?/ mais não sei qual a intenção dela eu queria investir na casa e agr não tenho coragem de gastar nenhum tustao..........a questão de minha mae também ser meeira e herdeira quem me falou foi o oficial de justiça que trouxe o documento sobre o processo para eu assinar.....e verdade ou não?? quanto tempo dura este processo??? e para piorar ainda meu outro irmão que e super problemático esta vendendo as lojas dele para um terceiro com contrato de cgaveta.......ele é instável já avisei que ele não pode vender mais não posso impedir ele de fazer as besteiras dele...o que faço?????????o imóvel total vale uns 6oo,ooo,oo....quanto eu gastaria no inventario? e sobre as lojas que não estão regulares na prefeitura ..vou gastar quanto também? me ajudem ..não sei o q fazer..e não tenho dinheiro para gastar no momento..

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    Desconhecido Domingo, 15 de novembro de 2015, 20h43min

    quando meu pai faleceu ela tinha 29 anos

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de novembro de 2015, 20h55min

    Metade de tudo é de sua mãe, o que a suposta filha de seu pai pode fazer é requerer 1/5 da parte que seria de seu pai.

    Se não constam as lojas no registro de imóvel e perante a prefeitura, essa suposta irmã terá de rebolar muito se quiser regularizar tudo.

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    Desconhecido Segunda, 16 de novembro de 2015, 13h30min

    MUITO OBRIGADA

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