Saudações, meu caso é o seguinte: Há algum tempo atrás notei no extrato da minha conta bancária um desconto indevido relativo à um empréstimo consignado o qual já havia quitado meses antes. Procurei a secretaria de administração(sou funcionário público), lá eles não constataram problemas e me pediram para ir ao banco.

No banco o gerente percebeu que havia um desconto indevido, procederam a retificação da situação, mas só me devolveram o meu dinheiro (R$ 760,00 aproximadamente) vinte e dois(22) dias após o desconto indevido, sem correção, sem juros e sem pagamento em dobro. Por isso e também pelo dano moral ingressei com ação na justiça.

Atualmente passo por dificuldades financeiras e pleiteei um empréstimo consignado junto ao banco o que me foi negado, perguntei porquê ao gerente e ele me informou que tinha restrição no cadastro, percebi também que o limite do cheque especial foi cortado e hoje quando tentei transferir os pontos do cartão pela internet veio a mensagem "Cliente com restrição". As perguntas que faço: - É legal eu ter restrição por ter ingressado com uma ação contra o banco? - Em pleno estado democrático de direito eu não posso reivindicar o que acho justo?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 31 de março de 2016, 23h12min

    O pagamento em dobro seria devido se eles tivessem se recusado a lhe restituir o valor. Quanto a juros isso depende de quanto tempo vinha descontando.

    Vc pode reivindicar o que quiser, isso não obriga ao banco a emprestar dinheiro sem ele querer fazè-lo, não há Lei que obrigue o banco a emprestar se na análise dele, sob os critérios dele, os leva a negar o credito.

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