Recebi a uns 15 dias atras a comunicação verbal do aviso prévio,porém não foi me apresentado nem um documento para assinar, se me apresentarem com data retroativa é valido assinar esse aviso? E agora dia 06/11/2015 completo 2 anos de firma período que séria eu beneficiada com a férias, é correto aviso prévio nesse período? Como devo proceder?

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Quarta, 04 de novembro de 2015, 6h35min

    Bom dia!

    Não é correto, mas existem empresas que por ventura aplicam o aviso prévio verbalmente para no decorrer do aviso, por algum motivo lhe entregarem a carta de demissão retroativa, desde que não ultrapassem os 33 dias que lhe são direitos de nada lhe será prejudicial. E sim, a empresa pode dispensa-la independente de estar no seu período de gozo de férias, pois as férias vencidas serão pagas junto ao terço na sua rescisão. Vale ressaltar que caso já se tenham passados 2 anos e você não tirou as suas férias, a empresa lhe deve a quantia dobrada do valor de suas férias.

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