Casei grávida e foi tudo muito corrido e decidimos na hora que casaríamos com comunhão parcial de bens. Contudo, me arrependi e quero mudar para Com. parc. Por aquestos. Pois eu quem sou a maior provedora de tudo que tenho é não acho justo já que ele não contribui C nada. Pode ser retroativo? Temos 1 ano de casado e um filho. E estou comprando um apartamento no qual já dei a metade do valor do apartamento. Tem algum meio que eu faça para dizer que fui eu que comprei esse apartamento com dinheiro adquirido antes do casamento?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de novembro de 2015, 14h57min

    Quanto ao apt que está comprando, pode ser gravado na escritura a origem dos recursos com o qual vc o adquiriu.

    A mudança do regime não retroagirá, mas pode ser feito um acordo onde ele declina do direito sobre o bem especifico que vc tenha adquirido neste curto tempo de casamento.

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