Respostas

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 04 de novembro de 2015, 14h03min

    Vc tem 100% de certeza que ela tem mais de 14???

    O risco é seu!!! Vai em cana e terá de namorar os bichos brabos da cadeia!!! E não lhe dão escolha, é mais de 10 só para lhe segurar!!

    A escolha é sua!!! rsrsrsrsrsrs

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 04 de novembro de 2015, 14h17min

    Rapaz, você conhece um ditado antigo que diz:
    -quando a esmola é muita, o santo desconfia?

    Se você enviar fotos nuas sua para uma MENOR DE IDADE, e ela quiser acabar com sua vida, não vai nem precisar de muito esforço por parte dela!
    Ela pode te acusar de assédio, etc etc etc etc;

    Se os pais dela pegar essas fotos, você está enrolado!
    Vai ter que mamar num ovo sem babar no outro lá na cadeia!
    Então, você escolhe ....
    Ou pega uma mais "rodada" e tenha sua liberdade garantia, ou troque fotos pornôs com uma "di menor" e vai catar sabonete no banheiro do presídio!
    A escolha é somente sua amigo!

    Abçs

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    Desconhecido Quarta, 04 de novembro de 2015, 16h25min

    E se ela tiver mais de 14 anos..Rafael F Solano

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 04 de novembro de 2015, 16h48min

    O ECA permite relação sexual com adolescentes com idade igual ou superior a 14 anos, com o consentimento do mesmo!
    Mas se o adolescente mais pra frente, quiser te incriminar é só dizer que voce a seduziu, que voce a ameaçou, etc.... e voce tá enrolado!

    Trocar fotos intimas é o mesmo que voce se incriminar.
    Se voce quiser encontrar com ela pra ter relação, fique a vontade, mas nao envie fotos!!!!

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    Adir Tibes Granemann

    Adir Tibes Granemann Quarta, 04 de novembro de 2015, 17h19min

    Ela é menor colega, vc pode se ferrar e muito!!

    E ainda em casos excepcionas, podem ser considerados menores até os 21 anos.

    ECA - Lei 8.069/90: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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