Ola pessoal, Tomei uma multa no dia 01/10 de estar com o licenciamento irregular que é considerado multa gravíssima de 7 pontos, tive que assinar a multa ja que fui abordado pelo agente do transito, porém, estou na carta provisoria e vence dia 17/11 e não sei o que fazer, já que quando recebi a notificação em casa, me dando o prazo para ate dia 30/11 para recorrer, o que me deixou na duvida foi: Já que a multa o prazo para recorrer é até dia 30/11 até la ja estaria com a minha carteira definitiva, então os pontos subiriam para ela, isso procede? corro o risco de perder minha carteira?

Obs: Já havia tomado uma multa de excesso de velocidade, com o total de 4 pontos.

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 04 de novembro de 2015, 14h10min

    Bruno, licenciamento atrasado é infração de responsabilidade do PROPRIETÁRIO independentemente de quem seja o CONDUTOR.
    Se o veículo está no seu nome, lamento, mas sua PPD será cancelada! A não ser é claro, que você consiga encontrar erros, vícios ou omissões no preenchimento do AIT para apontar em um possível recurso.
    Caso contrário, lamento, mas não é possível transferir esta pontuação se o veículo for SEU!
    Se não estiver no seu nome, comemore!!!!!

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 04 de novembro de 2015, 14h12min

    Deixa eu te esclarecer outra coisa:
    Assinar o AIT não é admitir culpa ok?
    Se você assinar, o Estado entende que você já se encontra NOTIFICADO e que o se prazo de 15 dias para recurso, começa a partir do momento da sua assinatura!
    Ninguém é obrigado a assinar o AIT, você assina se quiser!
    Não existe esse negócio de que a polícia fez você assinar! Se quiserem te obrigar, grave a açao e entregue ao ministério público, pois trata-se de abuso de autoridade!

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