Casa averbada após inventário como declarar no IRPF dos herdeiros?
Prezado Jaime, Em 2014 concluímos o inventário referente a morte do meu pai (em 30/04/15 entregamos a DIRPF final de espólio) . Inventariamos apenas 01 terreno que ficou para os 04 filhos com usufruto para minha mãe, pois a casa construída sobre o mesmo não estava averbada. Em julho/2015 fizemos todo o processo de averbação da casa, mas não recolhemos o ITCMD no momento do Inventário, apenas do terreno. Como informar esta casa na DIRPF/2016 dos filhos, já que a mesma foi construída pelo meu pai e não houve desembolso por parte dos filhos? Devemos recolher agora o ITCMD desta construção?