Sou vendedor e tenho 2 horas de almoço,no meu primeiro horario ( antes do almoço ) vou de carro trabalhar e volto para casa para almoçar, no segundo horario eu vou de onibus para o serviço, pedi o vale-transporte e me forneceram, só que onde trabalho, nao dão almoço e nem vale-refeição e o vale transporte é só de ida e volta(casa x trabalho x casa). Sabendo disso, posso ser mandado embora por justa causa se continuar indo no primeiro horario de carro e após o almoço utilizar o vale transporte que me fornecem?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de novembro de 2015, 22h18min

    Quem tem meio próprio de locomoção não tem direito ao beneficio.

    VR não é obrigatório por lei.

    Sugiro que nunca mais vá de carro ao trabalho ou abra mão do VT, assim vc evita responder por fraude (e receber justa causa), e não caberá como defesa alegar desconhecimento da Lei (da Lei que criou o VT).

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    Desconhecido Quinta, 05 de novembro de 2015, 16h47min

    O Carro na verdade nao é meu, só posso usa-lo na parte da manha! por isso o motivo do vale transporte! pois vou almoçar com ele, e volto usando o vale transporte, que daria as 2 passagens que me pagam!

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    Rafael F Solano Quinta, 05 de novembro de 2015, 17h13min

    Não precisa que o carro seja seu, em seu nome, o fato de dispor de carona (até de um vizinho) pode levar a perda do direito ao beneficio, quer dizer, pedir o beneficio e ir a pé, de bicicleta, carona, fusquinha ou limusine, leva a perda do beneficio. E ele se destina apenas para ir e retornar ao trabalho, não é para usar durante o almoço, o empregador tem como levantar relatório do uso do cartão da passagem.

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