Caso o segurado do RGPS, por motivo de doença do trabalho, venha a se afastar por um período, a empresa pagará a remuneração do segurado equivalente aos 15 ou 30 dias de afastamento das atividades?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de novembro de 2015, 20h53min

    O empregador assume os primeiros 15 dias de afastamento por doença que tenham ocorridos nos últimos 60 dias, mesmo que sejam 15 dias descontínuos e que versem sobre a mesma doença ou que guardem nexo causal entre si.

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