Direito à pensão
Boa noite, meu marido faleceu a 1 mês, nós tínhamos uma empresa que fechou e ele começou trabalhar na câmara municipal, nunca contribuiu com o inss, só quando arrumou esse emprego, trabalhou durante 7 meses contribuindo com um salário de 12mil, tenho uma filha de 16 anos e uma de 26, eu tenho direito a pensão por morte? Minha filha menor tem? Se eu tiver, mais ou menos quanto vou receber, pois eu não trabalho e vivia da renda dele, obrigada pela ajuda.
Margarete, para melhor lhe orientar seria interessante que você informasse se no momento que ele faleceu o mesmo ainda estava trabalhando pela Câmara. Caso negativo, a quanto tempo ele tinha saído?
Só para lembrar que as mudanças que inseriram carência através da MP 664 não foram aprovadas pelo Congresso. Dessa forma, o tempo de contribuição do segurado instituidor só será relevante para cálculo da duração do benefício para cônjuge ou companheiro, mantendo a mesma sistemática anterior para os outros dependentes.
Se seu marido tinha empresa, deverá ser verificado junto ao contador porque não foram recolhidas contribuições ao INSS para o mesmo em tal período. Se tais contribuições forem devidas e servirem para complementação do período de carência para concessão da pensão, as mesmas deverão ser recolhidas com os acréscimos legais. Caso não haja como recolher as contribuições como empresário, necessárias para complementação do período de carência, deverá ser verificado se seu marido já estava doente e incapacitado para o trabalho ao falecer, e qual a natureza dessa doença, de forma a poder enquadrá-la entre as que dispensam a carência para concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, mediante os receituários, laudos, exames e outros prontuários acaso existentes do segurado, que deverão ser submetidos à perícia médica do INSS, para se manifestar em tal sentido. Caso haja tal enquadramento, também haverá direito à pensão pelos dependentes.