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    FJ-.- Brasil Quinta, 05 de novembro de 2015, 10h49min

    Obvio que não perde a herança. Há menos que ela tenha algum envolvimento com a morte do marido. Porem, você ou qualquer outro que casar ou viver uma relação de união estável, não tem direito a herança que ela herdou do marido.

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