JUIZ PODE ACEITAR JUSTIFICATIVA EXTEMPORÂNEA (ART. 733 CPC)??
Olá Nobres Colegas!!
Em uma ação de execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, o juiz do caso acolheu a justificativa apresentada pelo executado.
Todavia tal justificativa foi ofertada pelo devedor somente 40 dias APÓS o fim do prazo, ou seja, é extemporânea.
O juiz pode "de ofício" simplesmente ignorar o prazo definido em lei para resposta, que é de 3 dias (CPC , art. 733) ??
Penso em interpor agravo de instrumento a fim de reformar a decisão, pedindo o desentranhamento da justificativa pelo fato de ser extemporânea. Alguém teria alguma jurisprudência sobre o assunto?
Grato