JUIZ PODE ACEITAR JUSTIFICATIVA EXTEMPORÂNEA (ART. 733 CPC)??
Olá Nobres Colegas!!
Em uma ação de execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, o juiz do caso acolheu a justificativa apresentada pelo executado.
Todavia tal justificativa foi ofertada pelo devedor somente 40 dias APÓS o fim do prazo, ou seja, é extemporânea.
O juiz pode "de ofício" simplesmente ignorar o prazo definido em lei para resposta, que é de 3 dias (CPC , art. 733) ??
Penso em interpor agravo de instrumento a fim de reformar a decisão, pedindo o desentranhamento da justificativa pelo fato de ser extemporânea. Alguém teria alguma jurisprudência sobre o assunto?
Grato
Caro Dr. Rodrigo, entendo que o Juiz pode sim aceitar a justificativa intempestiva, prestigiando-se o contraditório e a ampla defesa a que tem direito o alimentante, uma vez que ele estará sujeito à medida excepcional da prisão civil. Portanto, todas as suas alegações devem ser analisadas pelo Magistrado, antes da decretação da sua constrição.
Havendo uma justificativa plausível, não vejo como se pode cercear a liberdade do alimentante, mesmo que ele tenha excedido o prazo para apresentação de sua justificativa. E ainda que esteja preso o CPC prevê que, uma vez paga a dívida, ele deverá ser posto imediatamente em liberdade. Ora, se ele, por exemplo, justificar que pagou, excedido o prazo de 3 dias, como ignorar esse fato que é fundamental para a solução da lide?
Espero ter ajudado.
Ótima explanação. Me ajudou muito. Pois tenho um cliente que só procurou os serviços de um advogado (os meus no caso), agora, 19 anos depois do início do processo, já fora preso 2 vezes e nunca se defendeu na execução. Para ajudá-lo tenho que apresentar uma justificativa para o não pagamento, e esta é BEM extemporânea. Espero que o juiz considere.