Busca e apreensão em endereço diferente do mandado.
Senhores, boa tarde.
Tempos atrás meu tio entrou com uma ação contra uma financeira alegando cobrança abusiva de juros e, no desenrolar da Ação, a Financeira conseguiu comprovar que não cobrava abusivamente e conseguiu um mandado de busca e apreensão do veículo. Por três vezes o Oficial de Justiça se negou a cumprir o mandado sem a escolta da Polícia Militar, pois o mesmo considerava o endereço um local perigoso. Meu tio então guardou o carro dele na casa da Mãe, que é a minha avó, num endereço completamente diferente e num bairro diferente, justamente para evitar perder o carro. No dia 07/05/2015, o oficial de justiça, juntamente com uma viatura da Polícia e um representante da financeira compareceram no endereço da minha avó, ela começou a passar mal e deixou eles levarem o veículo sem problema algum.
Ai que está minha dúvida: O oficial de justiça pode apreender o veículo em um endereço diferente do que consta no mandado de busca e apreensão?