Senhores, boa tarde.

Tempos atrás meu tio entrou com uma ação contra uma financeira alegando cobrança abusiva de juros e, no desenrolar da Ação, a Financeira conseguiu comprovar que não cobrava abusivamente e conseguiu um mandado de busca e apreensão do veículo. Por três vezes o Oficial de Justiça se negou a cumprir o mandado sem a escolta da Polícia Militar, pois o mesmo considerava o endereço um local perigoso. Meu tio então guardou o carro dele na casa da Mãe, que é a minha avó, num endereço completamente diferente e num bairro diferente, justamente para evitar perder o carro. No dia 07/05/2015, o oficial de justiça, juntamente com uma viatura da Polícia e um representante da financeira compareceram no endereço da minha avó, ela começou a passar mal e deixou eles levarem o veículo sem problema algum.

Ai que está minha dúvida: O oficial de justiça pode apreender o veículo em um endereço diferente do que consta no mandado de busca e apreensão?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 05 de novembro de 2015, 13h39min

    Cabe lembrar também que o oficial chegou a comparecer na casa do meu tio, mas não achou o veículo pois o mesmo já estava na garagem da minha avó.

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