Escritura - venda de casa não averbada
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Bom dia amigos
Meu cliente tem um imovel que esta regularizado apenas na prefeitura, tem pagamento do IPTU, e tem a escritura apenas do terreno e a sua legalização no RGI. Não há escritura da casa. Poderia vender o imovel e novo comprador providenciar a escritura da casa e o seu RGI ? Sem que o meu cliente registre a escritura e faça o RGI..ele quer vender ...mas não quer pagar por esses dois atos no cartorio ..entendem..Agradeço a atençao de voces .
Fábia,
Quando se tem um terrreno e se quer construir sobre ele, primeiro se faz um projeto e o libera na Prefeitura e também perante o INSS. Construído o imóvel se requer o habite-se na Prefeitura e depois se averba a construção no Rregistro de Imóvel. Não estando averbada a construção pode ser vendido o imóvel, porém, se na escritura for descrita também a casa, na hora de registrar a escritura no RI, este exigirá a averbação da casa. Pode ser feita a escritura do terreno sem fazer alusão a casa, registrando-se no RI a escritura e depois o comprador providenciar na averbação da casa, se quiser.
Um abraço,
Jaime
Por favor, estou com dúvidas, mas não entendo sobre o assunto. Estou adquirindo um imóvel do meu PAI, fui ao TABELIÃO DE NOTAS transferir o imóvel em meu nome e descobri que o imovél consta como LOTE, mas pagamos IPTU COM valor venal do terreno e área construída, ao calcular os impostos (ITBI/PREF/REGISTRO) da transferênciado imóvel não é possivel pagar o valor total como terreno com construção É SOMENTE COMO LOTE. ISSO PODERÁ DAR ALGUM PROBLEMA FUTURAMENTE ? APÓS A TRANFERÊNCIA DE PROPRIETÁRIO PODERÁ VIR ALGUMA MULTA POR PAGAR SOMENTE COMO LOTE E NÃO COMO CASA CONSTRUÍDA ? COMO DEVO FAZER PARA REGULARIZAR NO DOCUMENTO DO IMÓVEL DE LOTE PARA TERRENO COM CONSTRUÇÃO ???
Aline, Serve para vc o mesmo comentário que fiz sobre o problema da Fábia, a construção não averbada no registro de imóveis, embora a prefeitura cobre iptu sobre a casa, na verdade, não existe de direito, pois, vc só pode fazer constar da escritura de compra e venda o que esá registrado o registro de imóveis. No seu caso, vc tem um lote registrado no regisro de imóveis, a casa não foi averbada, se quiser vender deve constar na escirutura apenas o lote. Se o comprador quiser comprar assim, terá o ônus de regularizar a construçôa. Um abraço, Jaime
Jaime,
No processo de inventário, quando existe a casa regularizada perante a Prefeitura sem estar averba à matricula do terreno, como fazer? posso declarar a casa mesmo nao estando averbada e calcular o ITCD pelo valor venar atribuído pela Prefeitura? É obrigatório averbar a casa antes de fazer o inventário? se declarar somente o terro é fraude em relacao ao itcmd? Obrigado
CAFCD Num inventário onde o terreno é registrado e a casa não é averbada no registro de imóveis, se descrever o imóvel com a casa, na hora de registrar terá que fazer todo o processo de averbação da casa, com projeto da casa, taxas e hbite-se, o que é um pouco complicado averbar uma casa que foi construira sem a prévia liberação do projeto e demais requisitos. Porém, para efeito de cálculo do ITCD deve fazer uma declaração em separado das benfeitorias que existem sobre o terreno. Porém na descrição do imóvel para fins de partilha constar apenas o terreno como está registrado no registro de imóveis, para não ter problema na hora de registrar os fomais. Depois com calma, se quiser, pode regularizar a construção. Um abraço, Jaime
Gostaria de solicitar ajuda. Dei entrada em um imóvel que esta em processo de regularização na prefeitura de Niterói/RJ o imóvel ja dei 30.000 de entrada. o processo da planta esta na prefeitura para se assinada e depois a liberação dos tributos para pagamento pelo vendedor. mas o corretor propõe que para agilizar o processo e que eu possa logo ocupar o imóvel mais rápido pois o mesmo vai ser a vista. A escritura territorial será virada em meu nome e uma procuração será feira pelo vendedor, em cartório, para que eu possa dar seguimento na legalização já em andamento junto a prefeitura. Estou inseguro. eu posso ter problemas com isso ou é melhor esperar sair o habite-se pelo vendedor? poderia me orientar. grato.
Jaime, Tenho a seguinte situacao: Meu pai faleceu e nos deixou uma casa. Temos somente o contrato de compra e venda. Que estava no nome do meu pai e antes de falecer este realizo uma mudanca dos nomes no documento de compra e venda a favor de mim e de minha irma. Nao existe documento de doacao em vida, somente o documento de compra e venta do imovel. Nao existe escritura. O inventario nao foi realizado e o prazo ja expirou. Existem mais dois irmaos por parte da outra familia de meu pai que nao estao interessados em participar do beneficios e gastos necessarios para regularizar esta operacao. E finalmente a casa que foi construida encima do terreno nao tem licenca porque a construcao nao foi aprovada pela prefeitura debido a falhas estruturais. Qual seria a forma de vender este terreno? Tenho que dividir o terreno para meus dois irmaos por parte de meu pai? Obrigado, Walter