Sou filha única e sou curadora de minha mãe, quando ela já estava interditada ela conseguiu uma casa pelo cdhu, quando ela morrer a casa é minha ou vou ter que entrar com processo, já que o bem imóvel foi conseguido depois da sua interdição.aguardo resposta obrigado desde já.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 07 de novembro de 2015, 14h44min

    O bem estando em nome de sua mãe quando ela falecer vc terá de abrir inventário para que os filhos dela a sucedam na propriedade deste bem

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Sábado, 07 de novembro de 2015, 15h53min

    Como você é filha única, o inventário será por , ou em cartório, que é bem mais rápido.

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