Minha esposa entrou no serviço publico federal em 23/01/1983. Hoje ela está na AGU e está no abono permanência. Além do vencimento, ela recebe gratificações (GDAA, GEATA). Segundo informaram para ela, quando ela solicitar a aposentadoria voluntária, o provento de aposentadoria não considerará os valores integrais dessas gratificações, apesar de incidir sobre elas o desconto de 11% do PSS. Isso é possível de acontecer?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 06 de novembro de 2015, 20h34min

    Deverá ser verificado junto as legislações que estabeleceram tais gratificações (GDAA, GEATA), qual o percentual das mesmas incorporável aos proventos da aposentadoria de quem tem tempo integral para tanto. Muito embora haja contribuição de 11% sobre o valor total de tais gratificações, pode acontecer que em determinadas situações o servidor não tem direito a sua incorporação à aposentadoria pelo valor total das mesmas.

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    Luguevas Sábado, 07 de novembro de 2015, 6h20min

    No caso de aposentadoria, os 11% de desconto para a Previdência só incidem sobre a parcela que exceder o teto do INSS.

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