Bom dia, sou deficiente ( mão esquerda com sindactilia, má formação congênita), quando fui trabalhar em outra linha, a func. de nível acima questionou que eu não poderia realizar função no posto em que estava em razão do mesmo precisar usar luva, acontece que estou a mais de um ano na empresa realizando todas as funções, inclusive a referida, em todas as linhas por qual passei com anuência da empresa que me contratou exclusivamente por causa da minha condiçao (PCD), conversei com responsaveis, porém, foram evasivos. Ps: cabe denuncia, inclusive pela nova lei da pessoa deficiente? (estatuto da pessoa com deficiencia).

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 07 de novembro de 2015, 13h13min

    Não entendi onde ela descrimina vc apenas por ela achar que vc teria dificuldade em realizar determinada tarefa devido a necessidade de usar luvas, que no seu caso (do ponto de vista dela) pode ser dificil de usar.

    Todos temos direito a opinião, isso não é descriminação.

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    Desconhecido Sábado, 07 de novembro de 2015, 14h52min

    Bem agradeço a resposta, mas, não foi bem isso não, não foi somente mera opinião, seria isso se a mesma tivesse antevisto e abordado com a prerrogativa de saber se eu precisava de ajuda, vamos parar de enrustir os sentimentos, o Sr. sabe que acontece isso!!!

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    Rafael F Solano Sábado, 07 de novembro de 2015, 17h49min

    O modo como seu deu a expressão da opinião do outro funcionário não tem de ocorrer do seu modo de pensar para que não seja descriminação. Enfim, vc quis dar um tom de descriminação a mera expressão de opinião.

    Se para operar uma máquina o operador precisasse das forças de suas duas pernas, alguém que destacasse esse fato jamais seria considerado como uma pessoa descriminadora de forma nociva se o operador não tivesse uma perna.

    Todos temos direitos aos nossos sentimentos, não há lei que os proiba. A Lei coibe a expressão injustiça que faz diferença entre os seres de forma perjorativa, como que o diminuindo, o segregando, o ofendendo, não por destacar que aquela pessoa talvez não tenha condições de executar uma atividade laboral por ter uma deficiência fisica. Isso não é descriminação.

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