Ela recebeu três intimações, para apresentar alguns recibos dos anos de 2012, 2013 e 2014. Não estamos achando, pois morava sozinha em cidade distante. Ela sempre pagava e até então estava com todas as cotas em dia. Como proceder neste caso?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 07 de novembro de 2015, 15h27min Editado

    Quem vai pagar é o espólio(massa patrimonial do morto)....terão que arrolar os bens dela e iniciar um inventário da falecida por ser obrigatório por lei quando uma pessoa morre....o prazo para fazer isso é de 60 dias do óbito sob pena de pagar multa no inventário que pode ser iniciado na justiça ou em cartório, sendo neste com as exigências de serem maiores e capazes os herdeiros, se os tiver...mas mesmo sem descendentes ou ascendentes pode ser feito nos cartórios, desde que também em vida a falecida não tenha feito testamento de bens para alguém.Então,as dívidas do espólio até data da abertura da sucessão(evento morte), o próprio espólio é responsável, sabendo-se que daí para frente passam aos herdeiros e/ou cônjuge sobrevivo a responsabilidade por dívidas do espólio no inventário.A Receita Federal exige as declarações do espólio dos últimos 5 anos:declaração inicial de espólio (por ocasião da morte); depois, anualmente, as declarações intermediárias de espólio que se entregam até abril(30.04) devem ser entregues até o final do inventário quando se entrega também a última, chamada declaração final de espólio, que dá base à partilha de bens aos descendentes ou herdeiros.Por sentença, é homologada a partilha no judiciário e termina a massa patrimonial do morto (do espólio), quando cada interessado na herança recebe o seu quinhão, sendo a dívida da Receita e de outros credores descontadas durante a feitura do inventário judicial ou administrativo(cartoral)..Sabendo-se que os credores devem se habilitar ao processo para poderem receber os seus créditos e os herdeiros contemplados com os seus quinhões da herança só responderão por dívidas deixadas pelo morto somente até o limite de suas cotas recebidas (da herança)..Abs.([email protected]).

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    Luguevas Domingo, 08 de novembro de 2015, 7h28min

    Linda resposta, Dr Orlando!

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 11 de novembro de 2015, 12h56min

    Obrigado, Luguevas....estamos aí para servir!!!Abs.

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