Esqueci de um dos pedidos na 1ª ação. Posso ingressar com nova ação com o pedido esquecido?
Ingressei com uma reclamação trabalhista, pelo reclamante, pleiteando verbas como 13° salário, férias atrasadas, saldo de salário, etc. A primeira audiência foi redesignada em razão do reclamante ter juntado docs depois que o reclamado já tinha sido notificado. O reclamante é motorista de carreta, afirma que na última viagem de trabalho que fez pela reclamada ele gastou seu dinheiro para pagar combustível, etc. O pagamento fora feito por meio de cheques da esposa do reclamante. Os mesmos foram todos devolvidos já que o reclamado não efetuou o depósito para custear as despesas da viagem. Os cheques foram pagos pelo reclamante e estão com ele. Todos os cheques contém carimbos dos postos de gasolina por onde passou o reclamante. Gostaria de saber se eu poderia ingressar com outra ação na Justiça do Trabalho para pleitear os gastos feitos pelo reclamante, mesmo com a primeira reclamação aguardando audiência? E, o reclamante pode ingressar com essa ação, mesmo que os cheques tenham sido de sua esposa?
Prezada Mariana
Voce vai entrar com mais uma reclamão trabalhista normal, requerendo só mais esse pedido. Detalhe: Ja como numero da vara e do processo
Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente da 1a. Vara do Trabalho da Comarca de ....
Distribuição por dependencia ao processo de nº.:......
O Rdo. recebe a notificação, e no dia designado desta audiencia o Rte. comparece normalmente e a Rda. Contesta ou faz um acordo. Entendeu ?
Boa sorte (Ah..não esqueça de juntar todos documentos junto com a petição inicial).
Fabia
Só mais detalhe..
Verifique pela situação dele a Convençao Coletiva da categoria..poderá ter mais direitos e beneficios...e se não pediu..pode fazer a distruibuição por dependencia. OK ?
Fabia, muito obrigada por sua ajuda. Como você deve ter percebido, eu não atuo na área trabalhista. Sempre advoguei na área de família. Por isso, estou derrapando nesse processo.
Neste caso que citei, chegou a acontecer a 1ª audiência, já que os docs foram juntados poucos dias antes dela. Houve, inclusive, a tentativa de acordo. Mesmo assim, eu poderei distribuir esta outra reclamação por dependência?
Mariana, sem discordar de nossa colega Flávia, penso que seria também uma outra opção que você não entrasse com a segunda ação por enquanto, aguarde a audiência designada, leve calculados os possíveis direitos a serem pleiteados na segunda ação ...... se for possível poderá fazer um acordo já incluindo este direito, assim estará tudo encerrado sem a segunda ação.
Caso não aconteça este acordo, como estará sendo repetida a primeira audiência, a Reclamada ainda não apresentou defesa, você poderá desistir e entrar com nova ação completa. Se assim não desejar poderá posteriormente entrar com a segunda ação, sem prejuízo da primeira.
Espero ter contribuído de alguma maneira, mesmo de forma resumida .... Boa sorte
Minha sugestão:
Entrar com a nova RT, por dependência, e caso não tenha havido a primeira audiência da outra ação peticionar na nova solicitando que sua inicial seja na mesma data, em hora imediatamente posterior (ex. 14h00 e 14h01) por tratar-se de um pedido apenas, com as mesmas partes (por medida de economia processual).
Já tive caso semelhante. Foi deferido o pedido e as duas audiências iniciais foram no mesmo horário, facilitando tudo. Instruções também.
Sim, sem acordo, é possível distribuir por dependência!
Espero ter colaborado!