Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 07 de novembro de 2015, 23h11min

    A CLT não abona ausência por enfermidade em pessoa da familia. Portanto, sim, o empregador não estava obrigado a lhe abonar a ausência.

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    Desconhecido Domingo, 08 de novembro de 2015, 8h55min

    principalmente se e caso de uti onde não se permite acompanhante

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