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    eldo luis andrade Domingo, 18 de março de 2007, 16h14min


    Os que entraram após a emenda 41 (16/12/2003) não tem mais direito a aposentadoria integral. Só a média dos 80% maiores rendimentos recebidos de 7/1994 até a data da aposentadoria.



    O governo Lula está para mandar ao congresso projeto de lei complementar para regulamentar fundo de previdencia complementar de servidor público entre os quais se incluem magistrados e membros do Ministério Público. Os que entrarem após a lei terão direito ao atual teto do INSS (hoje 2800 reais) garantido. Acima disto terão de contribuir para fundo de previdencia complementar de contribuição definida. O que vai definir se receberão o último rendimento ou não é a aplicação financeira da parcela de contribuição definida de tais fundos. Pode ser menor que o último rendimento antes da aposentadoria. E jamais poderão ultrapassar o último rendimento.

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