Aposentadoria de Promotores
Ao se aposentarem os membros do Ministério Público (promotores, procuradores) recebem salário integral? Ou estão sujeitos a algum tipo de teto?
E os magistrados?
Ao se aposentarem os membros do Ministério Público (promotores, procuradores) recebem salário integral? Ou estão sujeitos a algum tipo de teto?
E os magistrados?
Os que entraram após a emenda 41 (16/12/2003) não tem mais direito a aposentadoria integral. Só a média dos 80% maiores rendimentos recebidos de 7/1994 até a data da aposentadoria.
O governo Lula está para mandar ao congresso projeto de lei complementar para regulamentar fundo de previdencia complementar de servidor público entre os quais se incluem magistrados e membros do Ministério Público. Os que entrarem após a lei terão direito ao atual teto do INSS (hoje 2800 reais) garantido. Acima disto terão de contribuir para fundo de previdencia complementar de contribuição definida. O que vai definir se receberão o último rendimento ou não é a aplicação financeira da parcela de contribuição definida de tais fundos. Pode ser menor que o último rendimento antes da aposentadoria. E jamais poderão ultrapassar o último rendimento.