auto de infração - acidente de trânsito e multa

Há 19 anos ·
Link

poderá o agente de trânsito confeccionar um AIT sem presenciar a ocorrência/infração?

Ou em situação de acidente de trânsito quando o agente chega posteriormente ao fato e pela simples relato no boletim de ocorrência lavra o auto de infração?

 

Na companhia da PM em que eu trabalho saiu um memorando que diz que em acidente de trânsito em que o condutor relatar que avançou um "PARE" ou então outro tipo de infração dando causa ao acidente e assinando no boletim de ocorrência a respectiva versão, o PM deverá confeccionar o auto de infração de trânsito, mesmo não tento presenciado ou visto a infração de trânsito. Sou comandante de guarnição e não consegui localizar no codigo de trânsito e nem em resoluções quanto ao procedimento, nem mesmo quanto a assinatura dos condutores no BO. Perguntei para o o capitão que fez o memorando e ao delegado de trâsito quanto a legalidade do procedimento e as consequências que o PM poderá sofrer no caso de um processo de pessoa que foi autuada e posteriomente não confirmando o relato do BO, porém nem mesmo eles souberam me responder. Se alguem puder me ajudar nessa questão eu agradeço muito, pois não quero fazer injustiça, mas o contrario que é ser profissional e transparente com os cidadão.

3 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 19 anos ·
Link

Meu caro

A infração deve ser presenciada pelo agente fiscalizador...por exemplo você não pode ser multado por dirigir sem habilitação se não for flagrado dirigindo..entendeu!!!

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 19 anos ·
Link

Prezado Consulente,

Ultimamente tem sido feito assim:

O agente de trânsito multa ou lavra auto em face do que ele presenciou; mais tarde,  vem a notificação da penalidade para você exercer seu direito de defesa; se indeferida a sua defesa, você parte para os recursos até chegar ao órgão máximo do trânsito; se ainda lhe for desfavorável a decisão administrativa; parta para a ação judicial para anular a exigência; ou conforme o caso, ação cautelar, Mandado de Segurança...

Abraços,

Orlando.

ADV/RJ 

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
Link

No memorando da PM diz que se um dos envolvidos assinar no BO sua versão que que no entender cometeu uma infração de trânsito, o PM deverá lavrar a respectiva notificação, mesmo não tendo presenciado o fato. Foi o que ocorreu comigo, atendi um abalroamento sem vitima e não lavrei o auto de infração de trânsito por não ter visto o fato, e agora tenho que informar porque não a confeccionei o AIT. O dificiu é se um dos envolvidos voltar atras da versão, como se sentir coagido pela PM, e ingressar na justiça contra o PM.

 

O agente de trânsito deve, no momento da autuação, ter observado efetivamente a condução do veículo de maneira irregular, ainda que ele se encontre estacionado ou parado.

 

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

 

Então em ocorrência de acidente de trânsito em que o agente não presenciou o fato, este não poderá lavrar o auto de infração,provar, mas somente o que ele presenciar de infração como documentação de porte obrigatório, CNH ou outros? 

 

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos