auto de infração - acidente de trânsito e multa
poderá o agente de trânsito confeccionar um AIT sem presenciar a ocorrência/infração?
Ou em situação de acidente de trânsito quando o agente chega posteriormente ao fato e pela simples relato no boletim de ocorrência lavra o auto de infração?
Na companhia da PM em que eu trabalho saiu um memorando que diz que em acidente de trânsito em que o condutor relatar que avançou um "PARE" ou então outro tipo de infração dando causa ao acidente e assinando no boletim de ocorrência a respectiva versão, o PM deverá confeccionar o auto de infração de trânsito, mesmo não tento presenciado ou visto a infração de trânsito. Sou comandante de guarnição e não consegui localizar no codigo de trânsito e nem em resoluções quanto ao procedimento, nem mesmo quanto a assinatura dos condutores no BO. Perguntei para o o capitão que fez o memorando e ao delegado de trâsito quanto a legalidade do procedimento e as consequências que o PM poderá sofrer no caso de um processo de pessoa que foi autuada e posteriomente não confirmando o relato do BO, porém nem mesmo eles souberam me responder. Se alguem puder me ajudar nessa questão eu agradeço muito, pois não quero fazer injustiça, mas o contrario que é ser profissional e transparente com os cidadão.