Aposentadoria por Invalidez x Rescisão do Contrato de Trabalho

Há 10 anos ·
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Um funcionário está afastado do trabalho, por motivo de Aposentadoria por Invalidez, desde 12/07/2015, ou seja, há mais de 10 anos. Hoje o mesmo já se encontra com 79 anos de idade, porém, ainda está vinculado à empresa. Existe alguma possibilidade da empresa fazer a Rescisão do Contrato de Trabalho deste empregado, que já está há mais de 10 anos afastado, ou a mesma só poderá ser feita, infelizmente, com a morte do trabalhador?

5 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O empregador deve questionar ao empregado porque ainda não foi transformada em aposentadoria definitiva. É possível que já tenha acontecido e a pessoa deixou pra lá.

Enquanto perdurar o status de apos. por invalidez o contrato fica suspenso.

Armando
Há 10 anos ·
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Wellison// Aposentado por Invalidez, com mais de 60 anos de idade está isento de perícia.( Lei n; 13.063/14) Daí sua aposentadoria ter se tornado definitiva., uma vez que está com 79 anos de idade Sds. cordiais Armando

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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O funcionário em questão ainda continua com o benefício: Espécie - 32 APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA (conforme Extrato de Pagamentos emitido pelo site da Previdência Social). Ainda assim, de acordo com a Lei n; 13.063/14, a Aposentadoria deve ser considerada definitiva? Neste caso a empresa tem que fazer a Rescisão do Contrato de Trabalho?

Armando
Há 10 anos ·
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· Editado

Wellison// Buscando subsídios para atendê-lo encontrei: "Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá o direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada ao FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS" Entendo que isso já deve ter ocorrido. Mais "Art. 476-A da CLT Parágrafo 5o; - Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período da suspensão contratual (seu contrato está suspenso) o empregadoR pagará ao empregadO, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo sendo NO MÌNIMO , cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior a suspensão do contrato " Aguardemos manifestação de outros participantes. Boa sorte Armando

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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Conforme já foi dito pelo Armando, a empresa podera dispensar o empregado que se encontra em gozo de aposentadoria por invalidez e com o contrato de trabalho suspenso, desde que observe o disposto no Art. 476 da CLT, ou seja, pagamento da multa prevista no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, de no mínimo cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

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Há 8 anos
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