Quais são os documentos que devo portar para solicitar a pensão como filha? Existe algum título de pensão que deva estar no meu nome? Como o exército sabe se o pensionista que mora no exterior está vivo? A minha mãe mora no exterior. Existe jurisprudência para antecipar pensão a filha de militar com mãe viva?1. O direito adquirido por filha de militar morto em 1973 pode ser alterado por Uma nova lei? 2. Eu deveria ter um documento chamado título de pensão no meu nome? 3. Em que situação posso solicitar a antecipação da minha parte da pensão militar? 4. Como é feito o controle de pensionistas no exterior?

Se sabe se o pensionista

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 11 de novembro de 2015, 20h24min

    Prezada Ellen,
    Para obter algumas informações sobre a pensão militar deixada pelo seu pai (1973), somente comparecendo à unidade militar onde o mesmo era vinculado, como por exemplo, quem está habilitada na atualidade e, como é o controle das pensionistas que residem no exterior.
    Quanto ao direito adquirido à pensão militar, existe sim, e, é respeitado pelas Forças Armadas e, também, pelo Poder Judiciário. Assim, vale a lei em vigor na data do óbito do militar, e, mesmo que venha ser editada outra lei, retirando possíveis direitos, esta mesma lei não atinge os direitos previstos na lei anterior.
    Entendo que você deve manter contato constante com a unidade militar, onde seu pai era vinculado, já que não tem contato com sua mãe. Isto porque caso sua mãe venha a falecer, deverá se apresentar na unidade militar para o processo de habilitação à pensão. Você não precisa ter nenhum documento específico na atualidade (título de pensão, por exemplo) Por fim, vale mencionar, a regra de que a filha somente será habilitada, após a ocorrência do óbito da viúva, mãe da mesma. Não existindo jurisprudência que apoie a tese da filha dividir a pensão militar com a mãe.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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