Ou, em todas as hipóteses, é permitido somente o acréscimo de sobrenome? Quero aderir o do esposo, porém 6 sobrenomes já é demais. Minha intenção é, pelo menos, trocar seis por meia dúzia. Obrigada!

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 09 de novembro de 2015, 16h18min

    MARIA EDUARDA

    Pelo Estado de SP é possível substituir 1 sobrenome de solteira por 1 sobrenome do cônjuge através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    ?

    Desconhecido Segunda, 09 de novembro de 2015, 17h19min

    Olá! Obrigada pela atenção. Precisaria residir no estado de São Paulo? Pois somos do Paraná.

    E pra ser executado a retificação, precisaria de uma razão jurídica plausível?

    Obrigada.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 09 de novembro de 2015, 17h23min

    MARIA EDUARDA

    Necessário residir aqui (mesmo que o casamento tenha sido em outro Estado). Não é necessário justificativa. Somente a narrativa que não incluiu no momento do casamento e quer incluir ou substituir agora. Aqui existe norma da corregedoria estadual que permite a substituição do sobrenome de solteira pelo sobrenome do cônjuge.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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