Tenho uma filha de dois meses não mama no peito. Eu e o pai dela não moramos juntos, na gravidez não tive nenhum apoio dele e da família dele até mesmo depois que ela nasceu. Agora ele quer levar ela aos finais de semana pra casa dele, não que ele se importe, esta fazendo isso pra me castigar,porque sabe que não aguento ficar um minuto longe. Eu não gostaria de deixar porque ele mesmo nem vai cuidar vai deixa-la com os pais, ele tem uma vida agitada em baladas, churrasco com os amigos e tudo mais. Como posso reagir a isso. Ele tem direito de levar minha filha? Com qual idade a tal da guarda compartilhada vale? Obrigada

Respostas

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    Marina

    Marina Segunda, 09 de novembro de 2015, 22h20min

    Giovanna,
    Ele tem tanto direito quanto dever em relação à sua filha, bem como a família dele e sua família são iguais para criança.
    Principalmente, sua filha tem o direito de estar com os dois...
    Se ela não mama no peito, não há nenhuma nada que impeça que ela vá para casa do pai e pernoite com ele. O ideal é que vc, como mãe que tenho certeza que ama sua filha, incentive esse contato entre os dois, pois só trará benefícios a filha de vcs!
    Sua filha não Eh uma extensão sua e embora a saudade doa muito, vc precisará conviver com ela, bem como ele Tb!
    Boa sorte!

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    Marina

    Marina Segunda, 09 de novembro de 2015, 22h23min

    A guarda compartilhada vale a partir do momento em que a criança nasce e Eh lei.

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    ?

    Desconhecido Terça, 17 de novembro de 2015, 22h39min

    Obrigada ;)

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    ?

    Desconhecido Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 12h55min

    Ola Pessoal a um ano coloquei aqui em duvidas e aflita!!! Bem a guarda compartilhada so começa valer apos os 5 anos, quando a "criança" ja responde se Sim ou Não!!! Fui para a justiça e o veredito foi dado, a familia do Pai da minha filha não tem direito nenhum de ver ela!! As Visitas são em minha casa sobre minha supervisão visando que ele é homem "da noite"... Então mamaes de primeira viagem que tem medo de ficar sem seus bebês, a Lei esta a nosso favor, como o Promotor disse a Guarda e da Mãe!!!

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    Anjo

    Anjo Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 15h15min

    a Guarda e da Mãe!!!
    What? Isso não é verdade, ambos tem deveres com o filho. Você pode ter conseguido a guarda, porque o pai não se importou muito. Mas se ele exigir a guarda compartilhada, ele terá os meus deveres e direitos que você. Sem essa de que a mãe pode isso e aquilo, e o pai não.

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    V

    vera Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 15h39min

    Giovanna siga seu advogado...........palpiteiros de plantão e machista tem demais aqui

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    Anjo

    Anjo Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 15h49min

    Não se trata de pensamento machista. Pelo o contrário. Se os dois fizeram o filho, os dois tem que se responsabilizar por ela.

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