A administradora do condomínio pode se eximir de comunicar o condômino quanto a possíveis débitos em aberto?

Há 10 anos ·
Link

Comprei um apartamento em Abril de 2014 quando comecei a pagar as taxas de condomínio mensalmente e em dia. No mês de outubro 2015 fui acionado por um escritório jurídico cobrando taxas de condomínio em aberto referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2014, aplicando multa, juros e correção monetária. Tenho ciência de que devo pagar os débitos. Mas o escritório não teria por obrigação comunicar quanto aos débitos em aberto? Podem simplesmente deixar passar todos estes meses e aplicar multa, juros, correção monetária? Agradeço seu comentário e orientação.

1 Resposta
Lucianne de Oliveira
Há 10 anos ·
Link

Olá, sou do Rio de Janeiro e advogada se preferir me chame no zap 21973039384

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos