A administradora do condomínio pode se eximir de comunicar o condômino quanto a possíveis débitos em aberto?
Comprei um apartamento em Abril de 2014 quando comecei a pagar as taxas de condomínio mensalmente e em dia. No mês de outubro 2015 fui acionado por um escritório jurídico cobrando taxas de condomínio em aberto referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2014, aplicando multa, juros e correção monetária. Tenho ciência de que devo pagar os débitos. Mas o escritório não teria por obrigação comunicar quanto aos débitos em aberto? Podem simplesmente deixar passar todos estes meses e aplicar multa, juros, correção monetária? Agradeço seu comentário e orientação.