Bom dia pessoal.. o meu caso é o seguinte: o pai da minha filha me ajudava com fraldas e remédio de refluxo para minha bebê, só que sempre foi uma enrolação pra entregar as fraldas e o remédio, tinha que ficar cobrado e na época eu não estava trabalhando e dependia da minha mãe pra me ajudar quando ele demorava pra me entregar as coisas.. Então entrei na justiça pra poder regularizar a pensão alimentícia, entramos num acordo no advogado, no qual é o pai dele, e pedi para que fosse descontado em folha, assim foi assinado o acordo, porém ele não correu atrás disso e todo mês eu tenho que ficar cobrando a pensão, o que é muito desconfortável pra mim. Então esses dias eu toquei nesse assunto novamente, ele ficou nervoso e falou que vai fazer isso e também vai pedir a prestação de conta do que gasto com minha filha.. a minha pergunta é: em quais circunstâncias o juiz aceita isso? Eu trabalho, estudo, não gasto dinheiro com besteiras, e o dinheiro dela eu realmente gasto com ela, minha filha não passa dificuldade, não falta nada pra ela, desde brinquedos, roupas, comida, remédio, tudo .. porém não guardo nota fiscal de nada, não tenho esse costume.. o pai dela tem esse direito?

Respostas

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    D

    Daiana Silva Terça, 10 de novembro de 2015, 11h12min

    Se for menos que um salário mínino.... Dificilmente!

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