AUTO DE INFRAÇÃO

Há 19 anos ·
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Na companhia da PM em que eu trabalho saiu um memorando que diz que em acidente de trânsito em que o condutor relatar que avançou um "PARE" ou então outro tipo de infração dando causa ao acidente e assinando no boletim de ocorrência a respectiva versão, o PM deverá confeccionar o auto de infração de trânsito, mesmo não tento presenciado ou visto a infração de trânsito. Sou comandante de guarnição e não consegui localizar no codigo de trânsito e nem em resoluções quanto ao procedimento, nem mesmo quanto a assinatura dos condutores no BO. Perguntei para o o capitão que fez o memorando e ao delegado de trâsito quanto a legalidade do procedimento e as consequências que o PM poderá sofrer no caso de um processo de pessoa que foi autuada e posteriomente não confirmando o relato do BO, porém nem mesmo eles souberam me responder. Se alguem puder me ajudar nessa questão eu agradeço muito, pois não quero fazer injustiça, mas o contrario que é ser profissional e transparente com os cidadão.

3 Respostas
anonimo_239657
Há 19 anos ·
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Boa Tarde, Sr. Wellington, não sei se entendi bem sua questão, mas ao que parece, diz o memorando, que o PM deverá confeccionar BO, sem ter presenciado ou visto a infração, baseando-se tão somente em AUTO DENÚNCIA, pelo suposto infrator, neste caso o PM correrá o risco de assinar um doc. sem provas, podendo ser processado pelo seu ato, então ao meu entender, se não houver testemunhas, laudo pericial ou outros fatores que comprovem a Infração, não deverá ser levado em consideração.

Por exemplo: Jõao, filho de Maria, mata Marcos, sem ter havido qualquer provas, Maria mãe de João, vai na Delegacia e Confessa que foi ela quem matou, para proteger o filho, na figura penal não existe auto denúncia.

 

Liliane

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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No memorando da PM diz que se um dos envolvidos assinar no BO sua versão que que no entender cometeu uma infração de trânsito, o PM deverá lavrar a respectiva notificação, mesmo não tendo presenciado o fato. Foi o que ocorreu comigo, atendi um abalroamento sem vitima e não lavrei o auto de infração de trânsito por não ter visto o fato, e agora tenho que informar porque não a confeccionei o AIT.

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Jus.com.br
Admin
Há 19 anos ·
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