Na companhia da PM em que eu trabalho saiu um memorando que diz que em acidente de trânsito em que o condutor relatar que avançou um "PARE" ou então outro tipo de infração dando causa ao acidente e assinando no boletim de ocorrência a respectiva versão, o PM deverá confeccionar o auto de infração de trânsito, mesmo não tento presenciado ou visto a infração de trânsito. Sou comandante de guarnição e não consegui localizar no codigo de trânsito e nem em resoluções quanto ao procedimento, nem mesmo quanto a assinatura dos condutores no BO. Perguntei para o o capitão que fez o memorando e ao delegado de trâsito quanto a legalidade do procedimento e as consequências que o PM poderá sofrer no caso de um processo de pessoa que foi autuada e posteriomente não confirmando o relato do BO, porém nem mesmo eles souberam me responder. Se alguem puder me ajudar nessa questão eu agradeço muito, pois não quero fazer injustiça, mas o contrario que é ser profissional e transparente com os cidadão.

Respostas

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    anonimo_239657 Sexta, 16 de março de 2007, 12h13min


    Boa Tarde, Sr. Wellington, não sei se entendi bem sua questão, mas ao que parece, diz o memorando, que o PM deverá confeccionar BO, sem ter presenciado ou visto a infração, baseando-se tão somente em AUTO DENÚNCIA, pelo suposto infrator, neste caso o PM correrá o risco de assinar um doc. sem provas, podendo ser processado pelo seu ato, então ao meu entender, se não houver testemunhas, laudo pericial ou outros fatores que comprovem a Infração, não deverá ser levado em consideração.



    Por exemplo: Jõao, filho de Maria, mata Marcos, sem ter havido qualquer provas, Maria mãe de João, vai na Delegacia e Confessa que foi ela quem matou, para proteger o filho, na figura penal não existe auto denúncia.



     



    Liliane

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    ?

    welllington machado naves Sexta, 16 de março de 2007, 15h00min


    No memorando da PM diz que se um dos envolvidos assinar no BO sua versão que que no entender cometeu uma infração de trânsito, o PM deverá lavrar a respectiva notificação, mesmo não tendo presenciado o fato. Foi o que ocorreu comigo, atendi um abalroamento sem vitima e não lavrei o auto de infração de trânsito por não ter visto o fato, e agora tenho que informar porque não a confeccionei o AIT.

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