A 1 ano moro em um determinado condomínio e moro no último andar, mora meu filho, meu esposo e eu, trabalhamos o dia inteiro fora e ficamos em cada apenas final de semana e no finalzinho do dia. Desde que me mudei venho recebendo ligações na minha casa, sobre reclamações de barulho, incluso nos períodos em que estamos dormindo ou não estamos em casa, todas as reclamações partem sempre da minha vizinha de baixo, tento ao máximo não fazer barulho, pois sei o incomodo que é, mas sempre reclamam, já chegaram a alegar que estávamos usando a furadeira a noite e nem temos furadeira. Do meu apartamento, diariamente principalmente após as 10 da noite e de madrugada, escuto barulhos da minha vizinha de baixo, ela grita/briga com os filhos, os filhos brigam entre eles, barulho de porta batendo, barulho batendo na parede, a filha mais nova dela chora o dia inteiro, ela grita com os filhos pela janela quando eles estão lá embaixo e etc, inclusive eles já levaram diversas multas e os moradores do condomínio tentam ao máximo não ter contato com ela e com os filhos, pois eles são sem educação alguma... Essa semana ela ligou na minha casa as 7hrs da manhã, mandado pararmos de fazer barulho, pois ela não conseguia dormir desde a meia noite, pois estávamos fazendo barulho desde esse horário, nesse dia fui dormir as 21hrs com o meu filho e o meu marido estava trabalhando a noite, então o barulho não estava vindo da minha casa, tentei argumentar, mas ela começou a se exaltar e perdi a paciência e desliguei o interfone na cara dela. Se ela continuar ligando na minha casa e eu continuar recebendo reclamações de barulhos no meu apartamento sem ter sido de lá... Quais as providências posso tomar? Pois já não aguento mais e já percebi que reclamar com o sindico não adiantará. Desculpem o texto imenso, mas realmente preciso que alguma ajudar.

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 10 de novembro de 2015, 16h12min

    1 - Grave as ligações acusatórias, anotando dias e horários.

    2 - De posse dessas gravações, envie a ela uma notificação extrajudicial, via cartório, ou por meio de carta registrada, e AR, requerendo que ela, no prazo de 05 dias, apresente por escrito as provas que tem das acusações que ela faz (que é você a causadora dos barulhos, e de que eles provêm do seu apartamento).

    E que caso não prove nesse prazo as acusações que faz, que cesse imediatamente todo e qualquer tipo de ligação ou de acusação sem fundamento contra você, sob pena de ação penal com base no art. 65 da Lei de Contravenções Penais (Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa (...)), bem como ação de natureza civel requerendo indenização por danos morais, em razão da perturbação do seu sossego.

    Mas para isso, você tem de ter certeza de que está com a razão.

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