no meu caso, na verdade, é mais um nome do que um apelido. meu nome civil é Agnes, mas há quatro anos sou chamada de Maiky e não gosto do primeiro nome, causando-me extremo constrangimento. quero fazer a inclusão do outro nome em meu registro, mas gostaria de saber se, enquanto o processo ainda está em andamento, posso utilizar o nome para crachás de empresa ou documentos que não exijam números de documentos. resumindo: gostaria de saber como faço para utilizar meu "nome social"(vamos chamar assim) sem ainda possuir uma documentação que o comprove?

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Terça, 10 de novembro de 2015, 20h20min

    Não pode, apenas entre seus amigos vc pode usar o apelido, mas em nenhum DOCUMENTO vc poderá.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 10 de novembro de 2015, 20h26min Editado

    MAYKY

    Existem leis estaduais que permitem a utilização do NOME SOCIAL (ao lado do nome oficial) em listas de chamada escolar, prontuários médicos, crachás de empresas etc. Mas aplica-se somente a TRANSEXUAIS.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Terça, 10 de novembro de 2015, 20h27min Editado

    Maiky,

    Através de Ação de Retificação de Registro Civil é possível incluir apelido/prenome público e notório, mediante prova de sua utilização contínua em seu círculo social e profissional.

    O fato de ser ajuizada uma ação requerendo esta inclusão não impede que você continue utilizando o apelido da forma informal que sempre fez! Ao contrário... um dos fundamentos do pedido da ação é justamente a adequação dos registros públicos aos fatos já consolidados. Prenome imutável deve ser aquele que foi posto em uso e não o que consta do registro.

    Entre em contato para mais detalhes, inclusive quanto a orçamento.

    Atenciosamente,
    Luciana Zoudine
    [email protected]
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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    L

    Leandro Quenehenn - [email protected] Terça, 10 de novembro de 2015, 20h39min

    Se a política da empresa permitir a utilização de apelidos, é claro que pode. O que você não pode é querer exigir isto de seu empregador. Quanto a documentos oficiais ou onde sua identificação civil deve ser exata, esqueça.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 11 de novembro de 2015, 5h52min Editado

    MAYKY

    Existem leis estaduais que permitem a utilização do NOME SOCIAL (ao lado do nome oficial) em listas de chamada escolar, prontuários médicos, crachás de empresas etc. Mas aplica-se somente a TRANSEXUAIS, o que não é o seu caso mas serve de informação para outras pessoas.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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