Fui sujeito a um PAD que culminou com a aplicação da penalidade de demissão em 2013.
Fui sujeito a um PAD que culminou com a aplicação da penalidade de demissão em 2013. Tomei ciência deste PAD por acaso ao pesquisar meu nome no Google este ano de 2015. Momento algum fui citado ou notificado para apresentar defesa.Nomearam um defensor dativo servidor público. Caberia pedido de nulidade do PAD por eu não ter tido ciência de todo o processo até seu julgamento, mesmo havendo um defensor dativo que é ligado à Comissão Processante?