Fui demitido e recebia salário + comissão, só que na carteira só o salário, comissão fora do contra-cheque?
Fui demitido e recebia salário + comissão, só que na carteira só o salário, porém essa comissão por fora do contra-cheque, pois no contra-cheque vinha alimentação, premiação, premio de desempenho, viagens, ajuda de custo, etc... mas no fundo era comissão que eu recebia, eles podem destrinchar desse jeito? Perco alguma coisa com isso? o que posso fazer?
"Comissões pagas por fora devem ser incorporadas ao salário do trabalhador, mesmo se houve um acordo prévio entre patrão e empregado. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deferiu Recurso de Revista e reconheceu a natureza salarial de comissões pagas por fora do contrato de trabalho a um publicitário de Brasília.
A decisão do órgão do TST resultou em reforma do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e teve como base o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com esse dispositivo. “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação (CLT)”. A previsão legal de nulidade assegurou a natureza salarial das parcelas pagas “por fora” ao trabalhador, depositadas diretamente em sua conta corrente." (http://www.conjur.com.br/2005-jan-21/tst_manda_incorporar_comissao_paga_fora_salario)