Fui demitido e recebia salário + comissão, só que na carteira só o salário, porém essa comissão por fora do contra-cheque, pois no contra-cheque vinha alimentação, premiação, premio de desempenho, viagens, ajuda de custo, etc... mas no fundo era comissão que eu recebia, eles podem destrinchar desse jeito? Perco alguma coisa com isso? o que posso fazer?

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de novembro de 2015, 14h03min

    Procure seu Sindicato e exponha seu problema

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    Luciane L.S. Domingos

    Luciane L.S. Domingos Quarta, 11 de novembro de 2015, 15h23min

    "Comissões pagas por fora devem ser incorporadas ao salário do trabalhador, mesmo se houve um acordo prévio entre patrão e empregado. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deferiu Recurso de Revista e reconheceu a natureza salarial de comissões pagas por fora do contrato de trabalho a um publicitário de Brasília.

    A decisão do órgão do TST resultou em reforma do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e teve como base o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    De acordo com esse dispositivo. “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação (CLT)”. A previsão legal de nulidade assegurou a natureza salarial das parcelas pagas “por fora” ao trabalhador, depositadas diretamente em sua conta corrente." (http://www.conjur.com.br/2005-jan-21/tst_manda_incorporar_comissao_paga_fora_salario)

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