Fui demitido em 02/07/2015 de uma empresa qual estive trabalhando durante 7 anos. O registro final da demissão consta 19/08/2015 devido ao aviso prévio. Porém, eu me empreguei novamente em 17/08/2015 e ontem não renovaram meu contrato de experiência nessa nova empresa. Pegunto: ainda tenho direito ao seguro desemprego da empresa anterior? Obs: Por me empregar não entrei com o pedido anterior.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de novembro de 2015, 13h06min

    Sim, tem, vc está dentro do prazo de 120 dias.

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    Desconhecido Quarta, 11 de novembro de 2015, 13h27min

    Entendi. Na carteira de trabalho esta anotado: saida 19/08/2015 mas no requerimento do seguro, saida dia 02/07/2015. Se for pela ultima data dariam 132 dias

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    Desconhecido Quarta, 11 de novembro de 2015, 13h30min

    Guto. Era aviso indenizado. Eu ja estava sem trabalhar,

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    Desconhecido Quarta, 11 de novembro de 2015, 13h55min

    Detalhe: o contrato de experiencia atual foi rescindido antecipadamente, creio que isso me concede o direito, estou certo?

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