O caso é o seguinte. Um ex funcionário começou a trabalhar na empresa em janeiro de 2014. Quando o empregador pedia a CTPS para as devidas anotações o empregado pediu para o patrão não assinar, dizendo que teria passado num concurso e logo sairia do trabalho, entre outras desculpas. Passado um ano de trabalho sem a CTPS ser anotada, o empregado pediu demissão. De má-fé assinou a carta de demissão de uma forma e na rescisão de outra forma. Agora ele entrou com reclamação trabalhista dizendo que tinha sido coagido a pedir demissão e quer o reconhecimento do vinculo de trabalho desde janeiro de 2014. Contudo, o empregador desconfia que ele ainda recebia seguro desemprego quando começou a trabalhar em sua empresa e por isso não quis dar a CTPS. Como proceder nesse caso na contestação trabalhista?? Há como verificar documentalmente se ele recebia seguro pelo tempo que trabalhou na empresa anterior? E o empregador reclamado pode denunciar o empregado pelo estelionato ou também será responsabilizado se houver o crime?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de novembro de 2015, 12h53min

    Patrão tem de cumprir com a LEI, não tem de agradar a vontade do funcionário, não se assina a carteira por escolha mas porque assim MANDA A LEI.

    O empregador não devia ter deixado a pessoa trabalhar sem antes assinar a carteira dele, como disse o Guto, se fu, meu amigo!!!

    Como vingança é doce e se come fria, ferre com ele, aponte a fraude que ele cometeu pois ele tmb tinha a obrigação de não mais receber o seguro por ter se reempregado, ele será condenado a devolver todas as parcelas que recebeu desde que começou a trabalhar com vc; Como diziam os antigos; "com o ferro que feres, com o mesmo será ferido"

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    Armando Quarta, 11 de novembro de 2015, 14h05min

    1. Araújo//
      A CTPS, por Lei deve ser assinada no primeiro dia de trabalho do empregado.
      Na caia em outra.
      Sds.
      Armando

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