No caso, o regime feito no casamento foi de comunhão total de bens, o casal não possui filhos, e seus pais ainda estão vivos, dessa forma a herança ainda não foi repartida entre os irmãos. Na separação, essa herança também é divida? O que entra na divisão de regime total de bens?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 11 de novembro de 2015, 14h58min

    Não existe herança se o dono dos bens ainda são vivos, eles são livres para dispor dos bens dele como quiserem, não são obrigados a deixar nada aos filhos.

    Quando seus sogros morrerem, se isso acontecer antes de vc se separar, então procure um advogado para ser orientada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.