Aposentadoria para funcionários públicos.
A medida provisória que trata de aposentadoria aprovada pela Presidente é válida também para funcionários públicos? Se sim, a partir de quando? Estou "pagando pedágio" (para cada ano trabalhado a mais, após 30 anos de contribuição, um ano a menos na idade) e, pela regra atual, me aposentaria em 2017.
Marcia: a regra foi proposta em função do fator previdenciário na aposentadoria pelo RGPS. Exatamente por não existir idade mínima, quanto mais cedo a pessoa se aposentava, maior seria o redutor. No serviço público estatutário existe a idade mínima que para mulheres é de 55 anos e que pode ser diminuída, se compensada com anos a mais de trabalho. Não é pedágio. É um bônus para quem trabalha a mais do que o necessário.