A medida provisória que trata de aposentadoria aprovada pela Presidente é válida também para funcionários públicos? Se sim, a partir de quando? Estou "pagando pedágio" (para cada ano trabalhado a mais, após 30 anos de contribuição, um ano a menos na idade) e, pela regra atual, me aposentaria em 2017.

Respostas

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    Luguevas Quarta, 11 de novembro de 2015, 15h54min

    Marcia: a regra foi proposta em função do fator previdenciário na aposentadoria pelo RGPS. Exatamente por não existir idade mínima, quanto mais cedo a pessoa se aposentava, maior seria o redutor. No serviço público estatutário existe a idade mínima que para mulheres é de 55 anos e que pode ser diminuída, se compensada com anos a mais de trabalho. Não é pedágio. É um bônus para quem trabalha a mais do que o necessário.

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