Ola boa tarde, estou separada a um ano do meu "ex-marido" tenho uma filha com ele de 1 ano e 4 meses, e tenho mais 2 filhas de outro casamento, estou sem registro em carteira a algum tempo, moro em São Paulo e recebi uma proposta de emprego para trabalhar registrada e ganhando razoavelmente bem em São Bento do Sul - SC, no caso da minha BB eu possuo a guarda ,gostaria de saber se posso mudar de estado e se preciso pedir autorização ao pai dela, e se caso ele se negue a dar essa autorização oque devo fazer.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de novembro de 2015, 22h33min

    Tem de obter a autorização dos pais das crianças, sem a menor dúvida, não importa se há ou não guarda judicial estabelecida.

    Se os pais não autorizarem vc tem de recorrer a justiça. Portanto, corra, pode demorar. Se vc for sem autorização, a justiça nem vai te chamar para te ouvir, dá logo ordem de reversão da guarda e busca e apreensão das crianças, e vc só irá visita-las com supervisão, dali uns 6 meses sem mesmo falar com elas ao telefone.

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    Desconhecido Quinta, 12 de novembro de 2015, 16h38min

    Ok...Obrigada Rafael, irei na justiça, pq nesse caso e só com o pai da Bebe q terei problema.

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