Respostas

2

  • 0
    J

    JEFFERSON Quarta, 11 de novembro de 2015, 20h57min

    Código Civil. Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 11 de novembro de 2015, 21h02min

    Já era, vc já é maior de idade há 2 anos, mesmo que quisesse nunca iria voltar a ser adolescente, só no comportamento, se quiser.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.