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    Daiane Quinta, 12 de novembro de 2015, 7h51min

    kkkkkkk, gostei da pergunta. Bom eu não considero roubo, porém é muito importante que um tenha uma boa comunicação com o outro. Mesmo que apenas ele trabalhe fora, neste caso você cumpre com outras funções dentro de casa. Então no meu modo de ver os dois tem o mesmo direito sobre o dinheiro. Quando vou pegar quantia grande gosto de comunicar, mais nao gosto de ser policiada a cada centavo, até por que não fico policiando ele também. vc se importaria se fosse o inverso?

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    Rafael Santos da Silva Quinta, 12 de novembro de 2015, 8h23min

    Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial

    Conforme o artigo acima ambos os cônjuges são obrigados pelo sustento da família, se este dinheiro está sendo usado em prol da família, até ai pode não ter problema.

    O crime que pode-se configurar, a depender do regime de bens e do tipo de conta (individual/conjunta ou solidária ou não), poderia ser considerado crime de apropriação de indébita.

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    Desconhecido Quinta, 12 de novembro de 2015, 16h25min

    Se você tem acesso ao cartão e a senha, sem que ele saiba/autorize, entendo que é furto, do cartão e da senha, mesmo que gaste o dinheiro em prol da família.

    Seu marido é seu sócio, e quem furta o sócio, furta a si próprio. Por exemplo, se retira dinheiro da conta e não investe na família, na hora da separação, terão menos para dividir, prejudicando ambos.

    Se seu marido é uma pessoa responsável e capaz, e não é portador de algum tipo de deficiência, não é possível, você movimentar a conta bancária exclusiva dele, sem que ele perceba. OU seja, se ele não protesta/desautoriza, é porque concorda, não terá como provar que não autorizou. O velho ditado, "quem cala consente", faz jus neste caso.

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Quinta, 12 de novembro de 2015, 16h35min Editado

    Maria, sendo casados pela comunhão de bens, o patrimônio do casal se confunde (com algumas exceções). Você não poderia dizer, por exemplo, "a casa é minha e o carro é seu", para seu marido, pois ambos casa e carro são tanto seus quanto dele (com algumas poucas exceções). Enfim, de regra, se o bem foi adquirido onerosamente na constância da união, presume-se de ambos.
    Os valores depositados em banco também constituem patrimônio do casal. O dinheiro é tanto seu quanto dele (lembrando sempre que existe exceções).

    Portanto, não existiria furto, já que não estaria subtraindo um bem de alguém, mas de si mesma.

    Isso não significa que tal atitude não seja moralmente condenável, pois estaria abalando a confiança e o respeito mútuo que deveriam existir entre casados.

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    Desconhecido Quinta, 12 de novembro de 2015, 18h53min Editado

    Não é furto do dinheiro, mas é furto do cartão e da senha, não é??

    Sendo a conta bancária bem comum do casal, o cartão e a senha de cada um, são objetos particulares. Embora senha e cartão não são considerados bens, né.

    Claro, devido a sociedade conjugal, a questão passa a ser apenas moral e não deve sair de casa, até porque, quem não teve a responsabilidade de ocultar/decorar a senha foi ele.

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    FJ-.- Brasil Quinta, 12 de novembro de 2015, 19h26min

    não existe crime de furto muito menos de apropriação indébita dentro do casamento, independente do regime. Em vez de ficarem respondendo bobagens, deveriam estudar o código...

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    Rafael F Solano Quinta, 12 de novembro de 2015, 20h55min

    Não existe nada sem que seja sobre a base do respeito, não há namoro sem respeito, amizade sem respeito, relação familiar sem respeito, e tem de ser mutuo.

    Quando acaba o respeito, acaba-se tudo, sem respeito não há mais nada. Mesmo que a relação patrimonial dite que ambos se devem mutuamente apoiar, e com isso dividem os recursos, a privacidade, a individualidade, tem de ser respeitada. Se o parceiro não gosta que metam a mão na carteira dele ou que mecha nos recursos guardados sem prévia combinação, sem a menor dúvida que faltar ao respeito a esta regra é pedir senha para errar, quer na verdade o fim do relacionamento. Depois não venha chorar as pitangas, todos cultivamos e inevitavelmente colhemos.

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    Adriano Lopes Segunda, 05 de junho de 2017, 9h55min

    Primeiramente, se você retirar dinheiro da conta do seu marido, sem que haja procuração, trata-se de Fraude cptra a Instituição Financeira e Estelionato, pois você está se fazendo passar por outra pessoa. A senha e o cartão bancários são Pessoais e Intransferíveis.
    Caso tenha obtido as informações sem o conhecimento do seu marido, se trata de Furto qualificado (abuso de confiança e fraude), artigo 155 CP.
    Não se trata de Quebra de Sigilo Bancário as previstas no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 105 de 10/01/2001, em especial o inciso V que prevê: "a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados".
    Considerando que exista procuração, também não há crime algum, pois teu marido delegou poderes para tomar conhecimento e, talvez, sacar em nome dele.
    Caso a conta seja conjunta Solidária, é um bem comum do casal, logo não se trata de crime algum.
    Caso a conta seja conjunta Não-Solidária, ninguém consegue sacar sem a autorização do outro.

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    Gabriela Mathias Segunda, 13 de setembro de 2021, 3h28min

    Sou casada em comunhão separação de bens a 6 anos. Meu marido não possui aposentadoria e sim vive de rendimentos os quais estão em sociedade com a filha numa financeira, nessa parte nem mecho. Casamos-se quando meu filho tinha 4 anos, filho do meu primeiro casamento, hje ele tem 9 e fará 10 em breve. Digamos que perdi parte da pensão no divórcio do primeiro marido, mas ok, o motivo real foi por esse mesmo, ser um cara largadão, que não corria atras de nada e vivia desemprgado nas minhas costas então qdo divorciamos tbém apenas pedi ajuda escolar pro meu filho que no fim era a mãe dele, minha ex sogra super batalhadora, até esfregar chão pra conseguir ajudar, ela fazia. Eu trabalho e pago meu MEI então tipo, se ocorrer de eu ir antes do meu atual marido ele fica com minha aposentadoria ok, mas e eu??? se ele se for antes, saio com uma mão na frente e outra atrás, afinal separação de bens, o que é dele pertence aos filhos dele, mas acho injusto eu quem sabe numa idade mais avançada ter que continuar ralando de trabalhar, viúva e sair com as mãos abanando. Moro com ele na casa dele, ele arca com as contas, e meu filho que ele é só padrasto ele ajuda nos estudos do meu guri, de resto eu que corro atras de tudo, materiais, vestuário e tudo que ele precisa, até pque o pai do meu filho ta a tempos desempregado e devendo as almas pra bancos e como meu marido ajuda no pgto da escola acabei deixando queto, afinal meu ex sempre que preciso trabalhar ou viajar, fica com meu filho e cuida bem dele. Pois bem, lendo aí sobre pegar grana da conta do marido, eu tiro sim e guardo numa poupança a parte pro futuro, pque se ele se for antes de mim, como falei, nem pensão de aposentadoria terei então junto dinheiro trabalhando e aos poucos tiro da conta dele. ele sempre largou a senha anotada em papel por cima da mesa sem se importar, as vezes até faço pgto de boletos pela conta dele que tenho acesso pela internet, token, etc. Nunca falei nada pra ele mesmo aparecendo altos pgtos no extrato e transferencias. Ele tbém até hje nem sei se não controla e nem ve ou se ve e nem fala nada... só sei que faço isso pque sabendo que não terei nada se ele se for antes, só o que é meu que juntei ralando a vida, estou fazendo sim um pésinho de meia pra velhice e para meu filho poder continuar seus estudos sem a gente passar perrengue na fase adulta dele. E eu não passar perrengue velha depois tbém, trabalho desde os meus 15 anos, estudei, sei que ralei nessa vida, hoje tenho 40 anos e uma microempresa que batalhei horrores varando noites pra conseguir faze-la ir em frente, mas um dia estarei velha, não terei mais pique pra ralar igual doida, aposentadoria de mei é um salarinho só, por isso já to deixando um pé de meia lá pra adiante guardando parte do lucro da minha empresinha que ganho, que tbém nem é muito e junto com o que vou tirando da conta do meu marido.
    Se é crime, estelionato ou sabe Deus o que eu não sei, só sei que dali 10, 15 anos, se for pelas leis naturais por ele ser mais velho 18 anos e morrer antes de mim, ficaria tranquila se ao menos soubesse que oderia ficar com a aposentadoria dele juntando a minha pra ficar tranquila na velhice, mas não terei nada disso.e ele tbém ja falou que ta bom assim como ta e ele continuará até morrer vivendo só de dividendos que nessa parte é nome juridico junto com uma das filhas dele, ou seja, o dimdim bom que ele tem fica pra ela aí se ela tem que dividir com os 3 irmãos que tem eu ja não sei, só sei que eu e meu filho vamos sair de mãos abanando. Meio injusto vc casar viver anos com uma pessoa que inclusive é bem problemática, bipolar, enfim, amo muito ele e procuro manter a relação estável muitas vezes fazendo vistas grossas para os ataques bipolar dele, ja passei muita vergonha com visitas em casa e do nada ele as mandar embora pque a casa aqui é dele por exemplo, ja quase me divorciei dele certa vez, fui embora com meu filho, fiquei num flat e iria assinar o divorcio de boa e tchau, mas aí a gente acabou se entendendo e voltou, enfim, ele sofre de N problemas inclusive sexuais, mas acabo deixando pra lá, tendo paciência, cuidando dele, do meu filho, do meu trabalho, ocupo bastante a mente e mesmo tendo certos problemas e insatisfações na relação, em partes a gente se da mais pra bem e ele tem mais qualidades do que defeitos, mas fico sim preocupada lá na frente com o futuro, tenho meus medos, meu irmão morreu de câncer, tios, primos, e se me da uns piripaque eu la velha, viúva precisando de assistencia médica e sem grana. Então não tenho peso nenhum em fazer o que faço na minha mente, Volte meia transfiro valores e to me garantindo pra velhice ja que sei que casada com ele não tenho direito a nada. Teria da aposentadoria, isso se ele tivesse pago os impostos no decorrer da vida pra ter isso, mas ele apenas juntou um bom dinheiro e vive de dividendos e como falei, essa parte fica com uma financeira em nome juridico dele e da filha como socia.

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    Gbs Segunda, 13 de setembro de 2021, 3h51min

    Quem disse que vc nao teria direito a pensão do atual marido?